A
duração de um processo trabalhista é uma das dúvidas mais frequentes entre
trabalhadores e empregadores que buscam a Justiça do Trabalho para resolver
disputas. Embora o sistema jurídico tenha mecanismos que visam à celeridade
processual, diversos fatores podem influenciar no tempo total da ação, como a
complexidade da demanda, a carga de trabalho da Vara do Trabalho e a conduta
das partes envolvidas.
Nos
tribunais responsáveis por julgar ações trabalhistas no estado de São Paulo – TRT-2
(Grande São Paulo e Baixada Santista) e TRT-15 (Interior do Estado de
São Paulo) – há diferenças na tramitação dos processos. O TRT-2, por
abranger uma das regiões mais populosas do país, costuma ter uma tramitação
mais lenta quando comparado ao TRT-15, onde há maior equilíbrio na distribuição
de processos.
Com
quase duas décadas de experiência na advocacia trabalhista, acompanhamos
diariamente a tramitação dessas ações e, com base nessa vivência, apresentamos estimativas
realistas sobre os prazos médios de duração de um processo, sempre
considerando que cada caso pode ter particularidades que acelerem ou retardem
seu desfecho.
1.
Primeira Instância – Fase de Conhecimento
A
fase de conhecimento engloba desde o protocolo da ação até a prolação da
sentença. O tempo necessário para essa etapa depende do volume de processos da
Vara do Trabalho, da necessidade de audiências e da complexidade probatória.
- TRT-2
(São Paulo e Baixada Santista)
- Distribuição
da ação e notificação do réu: 30 a 90 dias,
podendo variar conforme a agenda da Vara.
- Audiências:
- Rito
sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos):
3 a 6 meses.
- Rito
ordinário (casos mais complexos, com provas periciais e testemunhais):
6 a 12 meses.
- Sentença:
6 a 18 meses, dependendo da demanda da unidade jurisdicional.
- TRT-15
(Interior de São Paulo)
- Distribuição
da ação e notificação do réu: 20 a 60 dias,
geralmente mais rápido do que no TRT-2.
- Audiências:
- Rito
sumaríssimo: 2 a 6 meses.
- Rito
ordinário: 4 a 9 meses.
- Sentença:
4 a 12 meses, com algumas Varas conseguindo decidir em prazos
menores.
Importante:
Esses prazos são estimados com base na nossa experiência. Processos que exigem
provas técnicas, como perícias, ou que envolvem empresas de grande porte podem
demandar um tempo superior ao indicado.
2.
Segunda Instância – Recursos no TRT-2 e TRT-15
Se
uma das partes recorrer da sentença, o caso será analisado pelo respectivo
Tribunal Regional do Trabalho, o que naturalmente prolonga o trâmite.
- TRT-2
(São Paulo e Baixada Santista)
- Interposição
e processamento do Recurso Ordinário: 4 a 6
meses.
- Julgamento
pelo TRT-2: 6 meses a 1 ano, podendo
ser mais demorado em ações complexas.
- Agravos
e Embargos de Declaração: adicionam, em
média, 3 a 6 meses ao tempo total.
- TRT-15
(Interior de São Paulo)
- Interposição
e processamento do Recurso Ordinário: 2 a 5
meses.
- Julgamento
pelo TRT-15: 4 a 9 meses, sendo
geralmente mais célere do que no TRT-2.
- Agravos
e Embargos de Declaração: 2 a 5 meses.
Destaque:
O TRT-15 tem um ritmo de julgamento mais ágil em relação ao TRT-2, que possui
um acúmulo maior de processos.
3.
Tribunais Superiores – Recursos ao TST
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe um número restrito de recursos, pois
a admissibilidade é rigorosa e exige a comprovação de violação direta à
Constituição Federal ou divergência entre tribunais.
- Análise
da admissibilidade pelo TRT: 3 a 6 meses.
- Julgamento
no TST: 2 a 4 anos.
- Agravo
de Instrumento no TST (caso o recurso seja negado na origem):
pode aumentar o tempo de tramitação em 1 a 2 anos.
Observação:
A maioria dos recursos ao TST não é admitida, encerrando o processo ainda na
segunda instância.
4.
Execução – Cobrança dos Valores Devidos
Após
a condenação definitiva, inicia-se a fase de execução, que pode ser ágil ou
extremamente demorada, dependendo da postura da parte devedora.
- Liquidação
de sentença e cálculos: 3 a 12 meses.
- Impugnações
e embargos à execução: 6 meses a 2 anos.
- Pesquisa
de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP):
6 meses a 3 anos.
- Leilão
de bens penhorados: 1 a 2 anos.
- Execução
frustrada (devedor sem bens): pode ultrapassar 5
a 10 anos.
Ponto
crítico: No TRT-2, a fase de execução pode ser mais demorada
devido ao grande número de ações em tramitação. No TRT-15, algumas Varas
conseguem conduzir a execução de maneira mais célere, mas ainda assim há
desafios para garantir o recebimento do crédito trabalhista.
Conclusão:
Quanto Tempo Leva um Processo Trabalhista no TRT-2 e TRT-15?
Com
base na nossa experiência de quase 20 anos na advocacia trabalhista, os
prazos médios são:
- Se
não houver recurso: 6 meses a 2 anos.
- Se
houver recurso ao TRT: 2 a 4 anos.
- Se
houver recurso ao TST: 4 a 8 anos.
- Se
houver execução complicada: 5 a 10 anos ou
mais.
Resumo:
- O
TRT-2, devido ao volume processual, apresenta prazos mais longos.
- O
TRT-15 tem uma tramitação ligeiramente mais rápida, principalmente
na segunda instância.
- A
execução pode ser a fase mais demorada, especialmente se a parte
condenada adotar medidas para ocultar bens.
Fontes
utilizadas:
1. Dados
estatísticos dos portais do TRT-2 e TRT-15.
2. Informações
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre duração de processos
trabalhistas.
3. Relatórios
internos e acompanhamento prático de processos pelo nosso escritório.