1. Se você foi dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
· Saldo de salário;
· Aviso prévio indenizado;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
2. Se você foi dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
3. Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).
4. Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).
5. Se você foi dispensado por justa causa, você terá direito às seguintes verbas:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas.
Se a rescisão contratual se operar sob a vigência do contrato de experiência, leia o artigo “Rescisão antecipada do contrato de experiência”.
Ainda está com dúvidas? Consulte um advogado clicando AQUI.
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(Postado por advogado trabalhista em São Paulo SP)