terça-feira, 12 de julho de 2011

Quais são os meus direitos trabalhistas quando saio da empresa? Saiba como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho




1.   Se você foi dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
·         Saldo de salário;
·         Aviso prévio indenizado;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional;
·         FGTS mais a multa de 40%;
·         Seguro desemprego.

2.   Se você foi dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional;
·         FGTS mais a multa de 40%;
·         Seguro desemprego.

3.   Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional.

Obs: Nesse caso, a empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).

4.   Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional.

Obs: Nesse caso, a empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).

5.   Se você foi dispensado por justa causa, você terá direito às seguintes verbas:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas.


Se a rescisão contratual se operar sob a vigência do contrato de experiência, leia o artigo “Rescisão antecipada do contrato de experiência”.

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(Postado por advogado trabalhista em São Paulo SP)