A falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas, entre elas: a dificuldade ao obter aposentadoria, permanece desamparado caso sofra algum acidente do trabalho, não recebe auxílio-doença e outros benefícios previdenciários como salário-maternidade
Muitas vezes esse trabalhador não recebe aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais, décimo terceiro salário, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS e acaba ficando também sem o seguro-desemprego.
Nesse sentido, a única solução que se apresenta ao trabalhador é procurar o auxílio jurídico de um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial do vínculo de emprego durante o período de prestação de serviços e obter a condenação de todos os direitos que foram sonegados.
Hoje em dia, qualquer smartphone é capaz de tirar fotos e fazer gravações de áudio. Logo, para obter êxito na ação trabalhista, procure reunir provas documentais da prestação de serviços, como por exemplo: e-mails, recibos de pagamento, folhas/cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, fotografias, gravações de áudio, xerox de documentos relacionados ao trabalho, etc.
Quando o trabalhador está em situação de informalidade, ele precisará reunir todas as provas possíveis de que trabalhou para um determinado empregador sem registro, pois recomendamos a não ingressar com uma ação dependendo exclusivamente de testemunhas, pois nem sempre as pessoas estão dispostas a ajudar.
QUAIS AS PROVAS QUE EU POSSO USAR NO PROCESSO?
E-mails, conversas de WhatsApp, conversas gravadas, fotos, vídeos, ligações telefônicas gravadas e qualquer documento emitido pela empresa.
COMO EU POSSO USAR ÁUDIOS E GRAVAÇÕES?
Para saber como utilizar áudios e obter gravações a seu favor, leia atentamente a matéria abaixo:
Como utilizar o gravador do celular a seu favor
POSSO USAR AS CONVERSAS DE WHATSAPP COMO PROVA?
Sim, as conversas de WhatsApp podem ser “printadas”, ou seja, a sua tela do celular pode ser congelada e essa imagem pode ser anexada como prova na sua ação trabalhista. Além de exportar a conversar em arquivo de texto, encaminhe cuidadosamente cada imagem da conversa, tela por tela, quadro por quadro e todos os áudios.
TRABALHEI SEM REGISTRO E QUERO SAIR DA EMPRESA. O QUE FAZER?
Nunca peça demissão e nunca tome qualquer decisão sem consultar um advogado. O caminho jurídico correto é a rescisão indireta do contrato de trabalho.
TRABALHEI SEM REGISTRO E FUI DESLIGADO. O QUE FAZER?
É importante você procurar saber o valor da sua rescisão e dos seus direitos ANTES de assinar qualquer coisa. Jamais assine a sua rescisão sem consultar previamente um advogado. Após fazer a simulação dos cálculos com um advogado, fique atento ao valor líquido que constar no TRCT (Termo de Rescisão). Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor. Lembre-se que a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento e que a rescisão não pode ser parcelada. Se o pagamento for feito em espécie (dinheiro em mãos), não se esqueça de preencher a data na qual você efetivamente está recebendo. Nunca assine documentos com data retroativa.