Muitos trabalhadores, ao ficarem desempregados e buscarem uma recolocação rápida no mercado de trabalho, aceitam ser contratados como PESSOA JURÍDICA, a conhecida “PJ”, sendo que o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa.
Outra possibilidade alternativa à abertura de um CNPJ, é a compra de notas fiscais de terceiros, o que é ilegal. Apesar da ilicitude desta prática, muitos empregadores obrigam seus funcionários a comprarem notas fiscais “frias”, em especial nas áreas de TI e comunicação.
Tanto a abertura de uma empresa quanto a compra de notas fiscais só trazem prejuízos ao trabalhador.
A contratação como PESSOA JURÍDICA É PREJUDICIAL porque formalmente o trabalhador é considerado autônomo e, portanto, SEM DIREITOS TRABALHISTAS; mas, na prática, é um empregado como qualquer outro: com horário para trabalhar, com chefe, sem poder de decisão, com metas estabelecidas, etc.
Em um primeiro momento, a PEJOTIZAÇÃO, como este fenômeno é usualmente denominado, parece ser benéfica: o trabalhador recebe um pouco mais do que receberia se estivesse registrado, existe a possibilidade "em tese" de que ele trabalhe para outras empresas ao mesmo tempo, etc.
Porém, aos poucos, o trabalhador vai percebendo que a contratação por pessoa jurídica só beneficia uma parte: o empregador que lhe contratou (empresa tomadora de serviços).
O trabalhador (prestador de serviços), ao ficar sem a carteira assinada, perde inúmeros direitos trabalhistas, tais como:
- a cobertura pela Previdência Social (para aposentadoria, acidentes em geral, licença maternidade, etc);
- o FGTS;
- as férias;
- o 13º salário;
- as horas extras (para aprender a calcular, clique AQUI.)
- o aviso prévio;
- o seguro-desemprego;
- os adicionais e gratificações diversos (adicional noturno, gratificação de função, adicional de transferência, etc);
- o direito às estabilidades no emprego (maternidade, acidente de trabalho, CIPA, período pré-aposentadoria);
- dentre outros direitos previstos na legislação trabalhista (principalmente a CLT) e nas normas coletivas (acordos e convenções coletivas).
Para ser uma PESSOA JURÍDICA DE FATO, é necessário ter empregados próprios, não estar submetido a controle de horários, ter autonomia e liberdade para decidir (por exemplo: procedimentos a serem adotados, demitir/contratar pessoas), etc.
Na maioria dos casos, o trabalhador é apenas FORMALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA, POIS, NA PRÁTICA, É UM EMPREGADO COMO QUALQUER OUTRO, EXCETO PELO FATO DE NÃO POSSUI DIREITOS TRABALHISTAS.
Ele presta serviços sempre à mesma empresa, não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar, tem liberdade para tomar decisões, fica subordinado a um chefe, tem horário para entrar e sair, é obrigado a prestar satisfação de seu trabalho, dentre outras características que o tornam, segundo os olhos da lei, um empregado celetista.
Veja que apesar de preencher todos os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego (onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade), como acima demonstrado, a empresa tomadora de serviços não o considera como empregado, mas como autônomo. Por isto, não paga ao empregado todas as verbas trabalhistas que lhe seriam devidas se tivesse sido contratado sob o regime da CLT (13º salário, férias, recolhimento de FGTS, horas extras, adicionais noturno e de feriados trabalhados, recolhimento do INSS, estabilidade em caso de acidente de trabalho ou maternidade, aviso prévio, etc).
EM RESUMO, A CONTRATAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA (PJ) NÃO VALE A PENA PARA O TRABALHADOR!
COMO RESOLVER A SITUAÇÃO SE O TRABALHADOR JÁ ESTÁ "PEJOTIZADO" ?
A saída ao trabalhador é procurar um advogado e ajuizar uma reclamação trabalhista, para pedir o reconhecimento do VÍNCULO EMPREGATÍCIO e todos os DIREITOS TRABALHISTAS que lhe são devidos decorrente do contrato de trabalho objeto de FRAUDAR A LEGISLAÇÃO.
Para comprovar a fraude, além da prova testemunhal, o trabalhador pode juntar os e-mails trocados ao longo do contrato e as mensagens de whatsapp, tudo com o objetivo de mostrar o controle do trabalho pela empresa tomadora de serviços. Além disto, pode juntar as notas fiscais sequenciais, emitidas pelo trabalhador PJ com um mesmo valor todo mês, pois na verdade se trata de salário.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho tem favorecido os trabalhadores com decisões que condenam as empresas que praticam a “pejotização” a anotar o registro na CTPS do empregado e a pagar uma indenização compensatória.
Segundo o ministro do TST, Cláudio Brandão, a “pejotização” é fruto da criatividade humana utilizada com o intuito de burlar a legislação trabalhista. Mas ele adverte: não se deixe enganar nem seduzir por um salário um pouco acima da média. O prejuízo será muito maior do que qualquer ganho salarial. Ele exemplifica: o trabalhador não estará coberto pela Previdência Social, portanto não poderá se aposentar nem receber algum tipo de benefício em caso de incapacidade para o trabalho.