Uma atendente da Telefônica Brasil S/A recebeu uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS da empresa por conseguir comprovar no processo trabalhista que estava submetida à RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO DURANTE O TRABALHO.
No início de junho de 2017, transitou em julgado a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou a Telefônica Brasil S/A a pagar a indenização à empresa, devido à conduta abusiva da empresa que ofendeu a dignidade da trabalhadora.
A defesa da Telefônica Brasil S/A foi no sentido de que não limitou o uso dos banheiros, mas apenas instituiu o Programa de Incentivo Variável – PIV, segundo o qual o empregado que ficasse menos tempo no banheiro faria mais pontos no programa e, posteriormente, seria premiado por isto.
O TST discordou da empresa, pois considerou este sistema uma ofensa aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”, principalmente porque a necessidade de usar o banheiro é, muitas vezes, incontrolável por parte do empregado.
A ministra do TST Maria de Assis Calsing destacou que a fiscalização e o controle do uso dos banheiros pela empresa não é uma conduta razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo trabalhador, se atendente de telemarketing ou não.
A Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização. De acordo com o TST, o valor da indenização foi fixado levando-se em conta o tempo do contrato de trabalho e o salário da empregada, assim como a gravidade do dano, o grau da culpa e a capacidade econômica da empresa.