sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Fui dispensado por justa causa, porém não concordo com os motivos. Posso assinar a justa causa? Dou baixa na carteira? Posso assinar a rescisão?

 


 
Ao ser dispensado por justa causa é natural que o trabalhador fique inconformado com a situação e se negue a assinar qualquer documento, especialmente se discordar das alegações da empresa. Contudo, o empregado estaria realmente concordando com a justa causa ao assinar o aviso?

Não! Ao assinar o comunicado de dispensa, o empregado não concorda automaticamente com as alegações da empresa. E para deixar isso ainda mais claro, recomendamos que o trabalhador assine a justa causa constando a ressalva: "Estou ciente da justa causa, porém não concordo com os motivos alegados" ou "Recebo o comunicado da justa causa, mas não reconheço ter praticado nenhum ato de justifique o meu desligamento".

Também é importante o trabalhador constar essa observação sempre que se deparar com uma advertência ou suspensão injustificada e sempre guardar as cópias destes documentos.

Ter cópia dos documentos é muito importante para que o trabalhador possa questionar a validade da justa causa, das advertências e das suspensões na justiça do trabalho, uma vez que a empresa não poderá inovar, alterar ou enxertar outros motivos para justificar a penalidade aplicada. 
 
Por exemplo, já cuidamos de um caso de demissão por justa causa no qual a empresa, no dia do desligamento, afirmou que o trabalhador havia faltado sem justificativa. O trabalhador, como tinha um atestado médico daquele dia, não assinou a justa causa e entrou com um processo trabalhista. Na audiência, a empresa se defendeu de forma diferente, alegando que a justa causa na verdade teria sido aplicada por conta dos constantes atrasos deste trabalhador. 
 
Percebe como é importante ter o papel da justa causa em mãos? Caso aquele trabalhador tivesse uma cópia da justa causa, dificilmente a empresa poderia "inventar" outros motivos no dia da audiência e dificilmente o advogado da empresa tentaria "corrigir" uma justa causa mal aplicado pelo departamento pessoal.
 
Uma outra recomendação é sempre gravar essa conversa através do seu telefone celular, uma vez que a dispensa por justa causa normalmente é tratada em uma conversa reservada entre o trabalhador e seu superior imediato, sem testemunhas. Você não precisa avisar que está gravando!

Por exemplo, já cuidamos de um caso de demissão por justa causa no qual foi alegado que o trabalhador estava "concorrendo" com o empregador, pois estava trabalhado simultaneamente para uma outra empresa teoricamente concorrente. Ocorre que as atividades paralelas deste trabalhador sempre foram de conhecimento do dono da empresa, que, por sua vez, nunca o impediu de trabalhar em outros locais. Essa conversa foi gravada no celular do trabalhador e o dono da empresa acabou admitindo que sempre soube desse segundo emprego, algo que jamais teria admitido na frente do juiz após ter sido orientado pelo seu advogado. Percebe a importância de gravar esse tipo de conversa?

Tomando esses cuidados, você pode entregar a carteira de trabalho para que a empresa registre a baixa do contrato, sem esquecer que as verbas rescisórias (saldo de salário e férias vencidas) devem ser pagas dentro do prazo de 10 dias corridos
 
Por fim, lembre-se de só assinar a rescisão após ter recebido os valores. Nunca assine a rescisão antes de ter recebido o pagamento.

Para saber mais sobre a justa causa, clique aqui.

Edgar Yuji Ieiri
Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho