Ao
ser dispensado por justa causa é natural que o trabalhador fique
inconformado com a situação e se negue a assinar qualquer documento,
especialmente se discordar das alegações da empresa. Contudo, o
empregado estaria realmente concordando com a justa causa ao assinar o
aviso?
Não!
Ao assinar o comunicado de dispensa, o empregado não concorda
automaticamente com as alegações da empresa. E para deixar isso ainda
mais claro, recomendamos que o trabalhador assine a justa causa
constando a ressalva: "Estou ciente da justa causa, porém não
concordo com os motivos alegados" ou "Recebo o comunicado da justa
causa, mas não reconheço ter praticado nenhum ato de justifique o meu
desligamento".
Também
é importante o trabalhador constar essa observação sempre que se
deparar com uma advertência ou suspensão injustificada e sempre guardar
as cópias destes documentos.
Ter
cópia dos documentos é muito importante para que o trabalhador possa
questionar a validade da justa causa, das advertências e das suspensões
na justiça do trabalho, uma vez que a empresa não poderá inovar, alterar
ou enxertar outros motivos para justificar a penalidade aplicada.
Por
exemplo, já cuidamos de um caso de demissão por justa causa no qual a
empresa, no dia do desligamento, afirmou que o trabalhador havia faltado
sem justificativa. O trabalhador, como tinha um atestado médico daquele
dia, não assinou a justa causa e entrou com um processo trabalhista. Na
audiência, a empresa se defendeu de forma diferente, alegando que a
justa causa na verdade teria sido aplicada por conta dos constantes
atrasos deste trabalhador.
Percebe
como é importante ter o papel da justa causa em mãos? Caso aquele
trabalhador tivesse uma cópia da justa causa, dificilmente a empresa
poderia "inventar" outros motivos no dia da audiência e dificilmente o
advogado da empresa tentaria "corrigir" uma justa causa mal aplicado
pelo departamento pessoal.
Uma
outra recomendação é sempre gravar essa conversa através do seu telefone celular, uma vez que a dispensa por justa causa normalmente é
tratada em uma conversa reservada entre o trabalhador e seu superior
imediato, sem testemunhas. Você não precisa avisar que está gravando!
Por exemplo, já cuidamos de um caso de demissão por justa causa no qual foi alegado que o trabalhador estava "concorrendo" com o empregador, pois estava trabalhado simultaneamente para uma outra empresa teoricamente concorrente. Ocorre que as atividades paralelas deste trabalhador sempre foram de conhecimento do dono da empresa, que, por sua vez, nunca o impediu de trabalhar em outros locais. Essa conversa foi gravada no celular do trabalhador e o dono da empresa acabou admitindo que sempre soube desse segundo emprego, algo que jamais teria admitido na frente do juiz após ter sido orientado pelo seu advogado. Percebe a importância de gravar esse tipo de conversa?
Tomando
esses cuidados, você pode entregar a carteira de trabalho para que a
empresa registre a baixa do contrato, sem esquecer que as verbas
rescisórias (saldo de salário e férias vencidas) devem ser pagas dentro
do prazo de 10 dias corridos.
Por fim, lembre-se de só assinar a
rescisão após ter recebido os valores. Nunca assine a rescisão antes de
ter recebido o pagamento.
Para saber mais sobre a justa causa, clique aqui.
Edgar Yuji Ieiri
Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho