Sobre o autor da Charge: Junião é jornalista e ilustrador da Ponte Jornalismo e publica semanalmente neste espaço charges com temas relacionados a racismo, direitos humanos e segurança pública. Fonte: https://ponte.org/fast-food/
Hoje, dia 12 de agosto, se comemora o dia nacional dos direitos humanos, porém, mo mês de julho de 2020, Sindicatos enviaram
um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a criação de uma
força tarefa de procuradores para investigação, em âmbito nacional, de
denúncias de racismo institucional nas lojas McDonald's.[i]
No entanto, situações como estas ocorrem também
em outro fastfood que diz ter como missão oferecer “a mais
prazerosa experiência de alimentação”, o Burguer King.[ii]
Afirmamos isso com base no relato de um
ex-funcionário do Burguer King que entrou com processo em nosso escritório após
ter sido sistematicamente humilhado e assediado por seus supervisores em casos
de discriminação e preconceito racial.
O
profissional que fora nosso cliente no caso de racismo, trabalhou em uma das
lojas do Burguer King e sofreu com crimes que incluem expressões pejorativas em
relação à sua cor, provando os fatos por meio de gravações com seu próprio
aparelho celular após ter sido chamado de "macaco", “nego” e “negão” em
tom de desprezo diversas vezes por seus superiores.
No caso supracitado, através das gravações foi
possível pedir a rescisão indireta para que o reclamante saísse da empresa sem
perder nenhum de seus direitos e também uma indenização por danos morais pelo
ocorrido.
Em
posicionamento contestatório, o Burguer King alegou que os áudios juntados pela
vítima não poderiam ser admitidos como meio de prova, uma vez que não provariam
quem são os indivíduos locutores, e acusou o mesmo de estar encenando papel de
vítima, sendo melodramático e fantasioso.
Em audiência, uma testemunha afirmou ter presenciado
momentos em que o reclamante fora tratado de maneira racista e deplorável, como,
por exemplo, um evento em que, na frente de vários funcionários e também do
gerente, um atendente disse a ele: “limpa
esse chão, macaco” e nada fizeram os superiores para retaliar tal atitude.
Em sentença, o juiz que julgou o processo afirmou
que por meio das gravações de áudio ficou claro o ambiente hostil no qual a
vítima estava inserida, o que fora também confirmado pelo depoimento da
testemunha e condenou a empresa ao pagamento de R$10.000,00 à título de danos
morais, além de ter julgado procedente o pedido de rescisão indireta pleiteado
com base em diversos motivos, dentre eles o assédio moral.
Após a sentença, a franquia recorreu da decisão,
alegando que não seria cabível tal condenação, uma vez que, segundo ela, não foi
comprovado qualquer ato atentatório à honra ou moral da vítima.
Já em segundo grau, manteve-se a condenação sob
a afirmativa de que as ofensas foram graves e justificam a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o valor à título de indenização por danos morais, bem
como ensejam o dever de reparar pelo empregador e os julgadores se pronunciaram
da seguinte maneira:
“É
inaceitável que ainda existam comportamentos deste tipo, desrespeitoso,
ofensivo e racista, que, aliás, podem ser tipificados como crime, nos termos do
artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. Constitui dever do empregador tomar
todas as medidas necessárias para coibir e punir qualquer tipo de conduta que
dê ensejo a posturas discriminatórias e ofensivas, não podendo tal pratica ser
tolerada no ambiente de trabalho.”
A Justiça foi feita? Acredito que não, pois
acho difícil que a indenização de R$10.000,00 tenha assumido algum caráter
pedagógico, já que sequer foi notada dentro do fechamento do balanço financeiro
de uma grande rede de fastfood com lucro de R$428,1 milhões no segundo
trimestre de 2019 aqui no Brasil.[iii]
Quando o assunto é a fixação e a quantificação
do dano moral pela Justiça do Trabalho, nos casos de assédio moral, sexual e
acidente de trabalho, o provérbio popular de que “é melhor prevenir do que
remediar” nunca fez sentido.
Para uma empresa deste porte, sabemos a
repercussão desse processo se resumiu a alguns e-mails trocados entre o
jurídico interno e o escritório que cuidou da defesa e que nada foi feito para
inibir novos acontecimentos semelhantes.
A imagem da marca perante o consumidor permanece
incólume.
Para que se preocupar, não é mesmo?
Edgar Yuji Ieiri
Giovanna Cristina Fortes
[iii] file:///C:/Users/Edgar/AppData/Local/Temp/Release
de Resultados 2T20_PORT.pdf