Em recente decisão da Justiça do Trabalho chamou a atenção ao condenar um hospital a indenizar uma trabalhadora que sofreu um acidente envolvendo material perfurocortante. A sentença determinou o pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais à empregada, que precisou passar por exames e tratamentos após o incidente. Vamos entender o caso e seus desdobramentos.
O QUE ACONTECEU?
A trabalhadora, que atuava como faxineira, sofreu um acidente ao manusear uma agulha no ambiente hospitalar. Após o ocorrido, ela precisou tomar medicamentos e realizar uma série de exames para prevenir possíveis complicações.
O QUE DIZ A LEI?
O empregador tem a OBRIGAÇÃO de garantir a segurança do ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção de acidentes. No caso analisado, o hospital alegou que a culpa pelo acidente foi da própria empregada, mas não apresentou provas para sustentar essa afirmação.
O juiz responsável pelo caso destacou que a responsabilidade da empresa pode ser afastada apenas em situações excepcionais, como:
Ø Quando há prova de que o empregador adotou todas as medidas preventivas necessárias;
Ø Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do trabalhador;
Ø Ou em situações de caso fortuito ou força maior.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Na decisão, o Juiz lembrou que a jurisprudência trabalhista aplica a inversão do ônus da prova em casos de acidente de trabalho. Isso significa que cabe ao empregador comprovar que tomou todas as medidas para evitar o acidente, e não ao empregado demonstrar o descumprimento das obrigações.
Além disso, o Juiz ressaltou que o dano moral decorre automaticamente do acidente. Afinal, o evento abala o patrimônio emocional e moral da vítima, dispensando a necessidade de uma prova específica do sofrimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Além da indenização por danos morais, a decisão garantiu à trabalhadora o adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo, conforme laudo técnico elaborado sobre o ambiente de trabalho.
O QUE FAZER SE VOCÊ SOFRER UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Se você passou por uma situação parecida, fique atento aos seus direitos:
1. Procure atendimento médico imediato e registre o acidente na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
2. Reúna provas, como fotos, testemunhos e documentos que comprovem o ocorrido;
3. Consulte um advogado trabalhista para avaliar seu caso e orientá-lo sobre o que pode ser reivindicado judicialmente;
4. Verifique a possibilidade de receber adicional de insalubridade ou outras indenizações, dependendo das condições do ambiente de trabalho.
CONCLUSÃO
Acidentes de trabalho podem gerar direito a indenizações e adicionais, especialmente quando decorrem da falta de medidas preventivas do empregador. Não ignore seus direitos! Se você foi vítima de um acidente laboral, busque orientação e lute pelo que é seu por lei.
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