sexta-feira, 4 de abril de 2025

Demissão por justa causa. Se não for imediata, não tem validade jurídica.


 

A demissão por justa causa acontece quando o empregador dispensa o colaborador devido a uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.

 

Mas atenção! A justa causa precisa ser bem fundamentada e estar prevista na legislação. Além disso, a empresa deve fundamentar de maneira clara e objetiva o erro cometido pelo trabalhador. Isso significa que deve apresentar provas concretas, como documentos, testemunhas, e-mails ou imagens que confirmem a falta grave.

 

 Alguns dos principais motivos que podem levar à demissão por justa causa são:

 

- Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho.

 

Além disso, a punição deve ser imediata. Se a empresa demorar muito para agir, a justa causa pode ser considerada inválida, pois um dos requisitos para a validade da aplicação da justa causa é a imediatidade na aplicação da pena, ou seja, assim em que o empregador toma ciência da prática do ato pelo empregado.

 

Por exemplo, no processo nº 1000175-52.2020.5.02.0015, a justa causa foi anulada, pois a trabalhadora em 18/10/2019 foi flagrada subtraindo selos promocionais da empresa e só foi dispensada no dia 04/12/2019. Na opinião da Justiça do Trabalho de SP, entre a data da ocorrência dos supostos fatos e a data da punição pela empresa, decorreu praticamente um mês e meio, sendo inadmissível, por esse ângulo, a validação da penalidade.

 

JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. Um dos requisitos para a validade da aplicação da justa causa é a imediatidade na aplicação da pena, ou seja, assim em que o empregador toma ciência da prática do ato pelo empregado. Ausente a imediatidade, caracterizado o perdão tácito, o que afasta a validade da justa causa.  (TRT-2 10001755220205020015 SP, Relator.: CATARINA VON ZUBEN, 17ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 14/07/2022)