terça-feira, 1 de abril de 2025

Direitos trabalhistas nas empresas de turismo e agências de viagens (Ano 2025)


 

Regras válidas para 01/11/2024 a 31/10/2026

 

Piso salarial

 

R$ 1.831,00 para os empregados nas funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas

R$ 2.035,00 para os demais empregados

 

Atraso no pagamento de salário

 

O pagamento mensal dos salários será efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 1% ao dia, limitado a 10%.

 

As empresas concederão, quinzenalmente, adiantamento salarial a seus empregados em valor não inferior a 40% do salário mensal. O adiantamento salarial fica opcional para as empresas, desde que o pagamento do salário integral ocorra até o dia 30 de cada mês

 

Promoções

Na promoção para função ou cargo com paradigma (pessoa com funções simulares) será garantido ao empregado promovido o mesmo salário do paradigma.

 

Adicional por tempo de serviço

 

Nos contratos de trabalho superiores a 36 meses, o empregado faz jus ao recebimento do prêmio mensal de permanência no valor de R$ 42,35 correspondente a cada ano trabalhado.

 

Adicional por viagens

 

Nos trabalhos executados em localidade diversa daquela inicialmente contratada, desde que não seja pago o adicional de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

 

Auxílio Alimentação

 

R$ 41,75 por dia

 

Para os empregados que trabalham nos Municípios de São Paulo (Capital), Barueri, Cotia, Diadema, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Vicente.

 

Auxílio Funeral

 

Em caso de falecimento do empregado, a empresa indenizará o beneficiário com valor equivalente a 01 salário mensal do empregado, acrescido da média de comissões dos últimos 12 meses.

 

Auxílio Creche

 

As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão mensalmente, a título de auxílio creche, o valor equivalente a 25% do piso normativo da categoria previsto na presente Convenção Coletiva de Trabalho, por filho menor de 06 anos de idade.

 

Aviso prévio especial

 

Aos empregados que contem com mais de 05 anos contínuos e que tenham idade igual ou superior a 45 anos de idade, que forem    dispensados sem justa causa, terão acrescido, ao aviso prévio de 30 dias, 5 dias por ano ou fração igual ou superior a 06 meses trabalhados