Os empregados que exercem atividades perigosas, geralmente relacionadas com inflamáveis e explosivos, bem como os casos dos empregados que trabalham como Vigilante, têm assegurado um adicional de no mínimo 30% sobre os seus salários.
Assim um empregado que recebe:
Salário: R$ 5.000,00, receberá, a título de adicional de periculosidade (30% de R$ 5.000,00).
Claro que quando o empregado trabalha além da jornada normal em atividade perigosa, o raciocínio é bem diferente, pois o mesmo receberá os dois adicionais conforme veremos adiante:
Hora Extra Perigosa: O raciocínio neste caso também é lógico, pois o local de trabalho não vai deixar de ser perigoso no período extraordinário. Assim, um empregado que recebe R$ 5.000,00 por mês e fez horas extras em local perigoso, fará jus aos dois adicionais (adicional de periculosidade + adicional extraordinário).
Visualizando:
1° Passo: calcular o valor do adicional de periculosidade:
R$ 5.000,00 X 30% = R$ 1.500,00
2° Passo: calcular o valor de 1 hora extra perigosa:
R$ 5.000,00 + R$1.500,00 divide por 220 (carga horária mensal do empregado) + 50% = R$ 44,31
Nesse caso, o empregado que trabalha em ambiente perigoso e realiza um total de 25 horas extras em um mês terá direito a R$ 1.107,75 a título de horas extras, ou seja (25 horas extras vezes R$ 44,31).