Na rotina da advocacia
trabalhista, é comum que o maior obstáculo surja não durante a fase de
conhecimento, mas sim depois da sentença. A execução, muitas vezes
tratada como um apêndice do processo, é marcada por inefetividade e frustração.
Foi nesse cenário que surgiu o SISBAJUD, anunciado como solução tecnológica
para dar eficiência à busca por patrimônio do devedor. A pergunta que se impõe,
no entanto, é: o sistema entrega o que promete?
1. A promessa de celeridade e
efetividade no processo do trabalho
A Justiça do Trabalho é
historicamente afetada por índices elevados de insucesso na fase de execução.
Em razão disso, o SISBAJUD passou a ser empregado como ferramenta inicial nas
tentativas de satisfação do crédito reconhecido judicialmente. O sistema rapidamente
ganhou espaço por sua capacidade de resposta automatizada e por seu alcance
potencial no sistema bancário.
A doutrina especializada
reconhece esse avanço. Para Gustavo Filipe Barbosa Garcia:
“O SISBAJUD representa um
importante aprimoramento dos mecanismos de execução, notadamente no processo do
trabalho, onde a efetividade é elemento central da prestação jurisdicional.”
(Curso de Direito Processual do Trabalho, 2023)
Maurício Godinho Delgado também
destaca:
“Instrumentos tecnológicos que
viabilizam a constrição célere de bens do devedor alinham-se ao princípio da
razoável duração do processo e à efetividade da tutela jurisdicional.”
(Curso de Direito do Trabalho, 2024)
Porém, a prática forense tem
revelado que a simples adoção da tecnologia não garante a efetividade
esperada. A atuação técnica e vigilante do advogado continua sendo
essencial.
2. Do BACENJUD ao SISBAJUD: o
salto tecnológico
O SISBAJUD foi concebido como
substituto do obsoleto BACENJUD, trazendo consigo recursos ampliados e maior
capacidade de integração com o sistema financeiro nacional. Com a nova
plataforma, passou a ser possível realizar bloqueios bancários em tempo real,
configurar reiterações automáticas e requisitar documentos diretamente às
instituições financeiras, como extratos e faturas.
Com essa automatização, o juiz
pode determinar ordens que se repetem até o atingimento do valor executado,
reduzindo a dependência de intervenções manuais e acelerando o processo de
busca por ativos.
3. A “teimosinha”: quando o
bloqueio é contínuo
Entre os recursos mais relevantes
da nova ferramenta está a possibilidade de bloqueio reiterado automático,
popularmente chamada de “teimosinha”. Essa funcionalidade permite que o
sistema continue realizando tentativas de bloqueio diariamente, durante um
período previamente fixado, até encontrar valores disponíveis.
A proposta da “teimosinha” é
impedir que o executado manipule o momento do bloqueio, mantendo contas zeradas
pontualmente. O sistema, ao insistir nas tentativas, aumenta as chances de
capturar recursos que entram em circulação após a ordem judicial.
Entretanto, a ativação da
“teimosinha” não é padrão. Em muitos processos, a Vara realiza apenas um
bloqueio pontual e não configura a reiteração automática, seja por lapso, seja
por excesso de cautela. Por isso, é indispensável que o advogado solicite
expressamente a utilização desse recurso, e, mais do que isso, verifique
se ele foi de fato aplicado. A ausência dessa verificação pode gerar falsas
impressões de inexistência de patrimônio, levando a decisões prematuras de
arquivamento ou suspensão da execução.
4. O perigo dos bloqueios
ineficazes e a aparência de esgotamento
Mesmo com o uso do SISBAJUD, não
são raros os casos em que o bloqueio retorna negativo. Isso pode gerar a falsa
convicção de que não há bens penhoráveis, quando, na verdade, a ordem de
bloqueio pode ter sido limitada, incompleta ou mal executada.
É comum, por exemplo, que em
processos com múltiplos executados a ordem de bloqueio seja direcionada apenas
à empresa, deixando de fora sócios e corresponsáveis já incluídos na execução.
Esse tipo de falha compromete diretamente os resultados da diligência e pode
levar ao arquivamento da execução com base em um falso resultado negativo.
5. O dever do advogado:
acompanhamento técnico e verificação detalhada
É responsabilidade da advocacia acompanhar
detalhadamente cada etapa da execução, conferindo se o SISBAJUD foi
aplicado corretamente e se todos os devedores foram atingidos pela ordem. Isso
inclui a leitura minuciosa dos despachos, a checagem dos retornos do sistema e
a análise dos CPFs ou CNPJs efetivamente bloqueados.
Além disso, cabe ao advogado
observar se o juiz determinou ou não a reiteração automática das ordens — a
chamada “teimosinha” — e, em caso negativo, requerer sua adoção
fundamentadamente.
A atuação proativa do patrono
pode evitar prejuízos processuais graves e garantir que a execução não se
paralise por omissões administrativas ou erros de servidores. Como já
reconheceu o TRT da 2ª Região:
“A simples negativa de êxito no
SISBAJUD não afasta o dever de diligência do juízo na busca por outros bens,
sob pena de violação ao princípio da efetividade.”
Processo nº 1000642-59.2021.5.02.0701
6. A limitação do SISBAJUD:
por que ele não basta
Embora represente uma ferramenta
de ponta, o SISBAJUD não resolve todos os problemas da fase executiva. Ele é
apenas uma peça dentro de um conjunto maior de mecanismos investigativos,
e sua eficácia depende do modo como é articulado com outras medidas.
A execução trabalhista moderna
exige a utilização coordenada de sistemas como RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB e
convênios estaduais, além de diligências específicas baseadas no perfil
econômico do executado.
Somente a atuação estratégica
e personalizada do advogado poderá transformar decisões em valores
recebidos.
7. Propostas para o
fortalecimento do sistema
Para que o SISBAJUD atinja seu
potencial máximo, é necessário:
- Expandir sua integração com o sistema PIX e
carteiras digitais.
- Firmar convênios com instituições financeiras
alternativas, como fintechs.
- Aprimorar a formação de juízes e servidores para
identificar fraudes patrimoniais complexas.
É apenas por meio de uma
abordagem sistêmica — e não isolada — que se alcançará a efetividade na
execução.
Conclusão: a execução exige
vigilância, técnica e inteligência jurídica
O SISBAJUD representa um avanço
real no combate à inadimplência no processo do trabalho. No entanto, sua
utilização isolada, sem fiscalização, sem conferência e sem articulação com
outras ferramentas, tende a se mostrar insuficiente.
A advocacia deve atuar com rigor
técnico, solicitar expressamente a ativação das funcionalidades mais eficazes —
como a “teimosinha” — e fiscalizar se a ordem judicial foi corretamente
cumprida. Também é essencial verificar se todos os devedores foram incluídos no
sistema.
Porque, no final, executar não
é apenas usar a tecnologia — é interpretar o processo, agir com estratégia e
garantir que cada passo seja eficaz.