quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Como saber se minhas verbas rescisórias estão corretas?

 


Receber o valor da rescisão não significa, necessariamente, que o cálculo esteja correto. Para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, é preciso conferir o motivo do desligamento, a remuneração utilizada como base, o tempo de serviço, o aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e eventuais parcelas variáveis recebidas durante o contrato.

O primeiro documento a ser analisado normalmente é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT. Mas a conferência não deve se limitar ao valor líquido que aparece no final do documento.

Um cálculo aparentemente correto pode esconder diferenças decorrentes de horas extras habituais, comissões, adicionais, depósitos de FGTS não realizados, férias calculadas incorretamente ou até erro na quantidade de dias do aviso-prévio.

Por isso, a melhor forma de conferir uma rescisão é analisar cada parcela separadamente e depois comparar o resultado com aquilo que foi efetivamente pago pelo empregador.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores e direitos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho.

O que o empregado receberá depende principalmente da forma como ocorreu o desligamento. Uma dispensa sem justa causa, por exemplo, gera direitos diferentes de um pedido de demissão ou de uma dispensa por justa causa.

Além disso, o empregador deve discriminar no documento rescisório cada parcela paga e seu respectivo valor. O artigo 477 da CLT estabelece que a quitação dada pelo trabalhador alcança as parcelas discriminadas no documento.

Isso significa que assinar o TRCT ou receber o valor da rescisão não impede, por si só, que o trabalhador posteriormente questione diferenças que não foram corretamente pagas.

Quais documentos preciso para conferir minha rescisão?

Para uma conferência mais segura, o trabalhador deve reunir, sempre que possível:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, TRCT;
  • aviso de demissão ou pedido de demissão;
  • holerites;
  • carteira de trabalho física ou digital;
  • extrato analítico do FGTS;
  • cartões ou espelhos de ponto;
  • comprovantes de pagamento;
  • documentos relacionados a comissões, premiações e remuneração variável;
  • convenção ou acordo coletivo da categoria;
  • contrato de trabalho e eventuais aditivos.

Nem sempre todos esses documentos serão necessários, mas quanto mais completa for a documentação, maior será a possibilidade de identificar diferenças.

O primeiro passo é descobrir qual foi o tipo de rescisão

Antes de calcular qualquer valor, é preciso saber exatamente como terminou o contrato.

Esse ponto é fundamental porque cada modalidade de desligamento possui consequências diferentes.

O que recebo se fui demitido sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, normalmente são devidos:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • depósitos de FGTS devidos durante o contrato;
  • multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
  • possibilidade de saque do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador;
  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

A Lei nº 8.036/1990 estabelece que, na dispensa sem justa causa, a indenização corresponde a 40% dos depósitos realizados ou devidos na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.

O que recebo se pedi demissão?

No pedido de demissão, em regra, são devidos:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Por outro lado, normalmente não existe direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS em razão da rescisão ou seguro-desemprego.

Também pode haver desconto correspondente ao aviso-prévio que o empregado deixou de cumprir.

Importante: o aviso-prévio proporcional superior a 30 dias é um direito estabelecido em favor do empregado dispensado. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que a proporcionalidade não pode ser utilizada para obrigar o trabalhador que pede demissão a cumprir período superior a 30 dias.

O que recebo em uma demissão por justa causa?

Quando a justa causa é válida, os direitos rescisórios são significativamente reduzidos.

Em regra, são devidos:

  • saldo de salário;
  • férias já adquiridas e ainda não usufruídas, acrescidas de 1/3.

O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado dispensado por justa causa não recebe 13º salário proporcional nem férias proporcionais.

A justa causa, porém, é a penalidade mais grave que pode ser aplicada durante o contrato de trabalho e pode ser discutida judicialmente quando não estiverem presentes os requisitos necessários.

Se a justa causa for revertida pela Justiça do Trabalho, as verbas rescisórias deverão ser recalculadas de acordo com a modalidade de desligamento reconhecida judicialmente.

Como funciona a rescisão por acordo entre empregado e empregador?

A CLT também permite a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

Nessa modalidade, prevista no artigo 484-A da CLT:

  • o aviso-prévio indenizado é pago pela metade;
  • a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20%;
  • as demais verbas rescisórias são pagas integralmente;
  • o trabalhador pode movimentar até 80% da conta vinculada do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
  • não existe direito ao seguro-desemprego.

É importante que exista efetivamente concordância entre as partes. A rescisão por acordo não deve ser utilizada para esconder uma verdadeira dispensa sem justa causa.

E se ocorreu rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo.

As hipóteses estão previstas no artigo 483 da CLT e incluem, entre outras situações, descumprimento das obrigações contratuais, rigor excessivo e determinadas formas de ofensa praticadas pelo empregador ou seus representantes.

Quando a rescisão indireta é reconhecida, em regra, o trabalhador recebe as verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, inclusive aviso-prévio.

Como conferir o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Imagine um empregado que recebia salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhou até o dia 10 daquele mês.

O cálculo básico seria:

R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.

R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00.

Nesse exemplo, o saldo de salário seria de R$ 1.000,00.

Essa conta é relativamente simples, mas o trabalhador também deve verificar se existem outras parcelas pendentes daquele mês, como horas extras, adicional noturno, comissões ou adicionais salariais.

Como conferir o aviso-prévio?

Na dispensa sem justa causa, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Quando indenizado, o trabalhador deixa de trabalhar naquele período, mas recebe o valor correspondente.

O aviso começa com 30 dias e aumenta em 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

  • menos de 1 ano completo: 30 dias;
  • 1 ano completo: 33 dias;
  • 2 anos completos: 36 dias;
  • 3 anos completos: 39 dias;
  • 5 anos completos: 45 dias;
  • 10 anos completos: 60 dias;
  • 20 anos completos ou mais: 90 dias.

Exemplo de cálculo do aviso-prévio

Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e cinco anos completos de serviço.

O aviso será de 45 dias.

R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.

R$ 100,00 × 45 = R$ 4.500,00.

O aviso-prévio indenizado será, nesse exemplo simplificado, de R$ 4.500,00.

O aviso-prévio indenizado altera outras verbas da rescisão?

Sim. Este é um ponto que frequentemente provoca erros.

Quando o aviso-prévio é indenizado, seu período integra o tempo de serviço para efeitos legais.

Dependendo das datas envolvidas, essa projeção pode aumentar:

  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais;
  • tempo de serviço;
  • depósitos e multa do FGTS.

Por isso, não basta calcular apenas o valor financeiro do aviso. É necessário verificar qual passa a ser a data projetada de término do contrato.

Como calcular o 13º salário proporcional na rescisão?

O 13º salário é calculado em doze avos.

Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais normalmente representa 1/12.

Considere salário de R$ 3.000,00 e direito a oito meses de 13º proporcional.

R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.

R$ 250,00 × 8 = R$ 2.000,00.

Nesse exemplo, o 13º proporcional seria de R$ 2.000,00.

É importante verificar também se a projeção do aviso-prévio indenizado gera mais um mês para o cálculo.

Como calcular as férias proporcionais?

As férias proporcionais também são normalmente calculadas em doze avos.

Considere novamente um salário de R$ 3.000,00 e seis meses computáveis no período aquisitivo.

R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.

R$ 250,00 × 6 = R$ 1.500,00.

Depois é necessário acrescentar o terço constitucional:

R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00.

Total:

R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.

Nesse exemplo, as férias proporcionais com 1/3 correspondem a R$ 2.000,00.

Também neste cálculo deve ser observada eventual projeção do aviso-prévio.

Qual a diferença entre férias vencidas e férias proporcionais?

Essa distinção é importante.

As férias proporcionais dizem respeito ao período aquisitivo que ainda estava em andamento quando ocorreu a rescisão.

Já as férias adquiridas correspondem a um período aquisitivo que o trabalhador já completou.

Se o empregado completou o período necessário para adquirir as férias e ainda não as usufruiu, esse direito deve ser considerado na rescisão.

Em determinadas situações, quando o empregador ultrapassa o prazo legal para concessão das férias, o pagamento pode ser devido em dobro, além do terço constitucional.

Por isso, trabalhadores com contratos mais longos devem conferir não apenas as férias proporcionais, mas todo o histórico de férias concedidas durante o vínculo.

Como conferir o FGTS da rescisão?

Não basta olhar apenas o valor da multa de 40%.

O trabalhador deve abrir seu extrato do FGTS e verificar se os depósitos foram realizados durante todo o contrato.

Erros ou ausência de depósitos mensais também interferem no valor da multa rescisória.

Na dispensa sem justa causa, a multa corresponde a 40% dos depósitos considerados para esse contrato de trabalho. A realização de saques ao longo do contrato, inclusive pela modalidade saque-aniversário, não reduz a base utilizada para calcular a multa rescisória, conforme esclarece o portal oficial do FGTS.

Exemplo simplificado

Se a base dos depósitos considerados para fins rescisórios for de R$ 20.000,00:

R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00.

A multa seria de R$ 8.000,00.

Mas atenção: utilizar apenas o saldo que aparece naquele momento no aplicativo pode gerar uma conclusão errada, especialmente quando já ocorreram saques.

Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Sim, quando a multa for devida.

A opção pelo saque-aniversário não elimina a multa rescisória.

Porém, essa modalidade pode impedir o saque imediato de todo o saldo da conta em razão da dispensa. Na regra geral atualmente aplicável, quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa pode sacar a multa rescisória, mas o restante do saldo continua sujeito às regras específicas dessa modalidade, conforme as orientações oficiais sobre o saque-aniversário.

Portanto, é importante não confundir duas coisas diferentes:

uma coisa é o direito à multa rescisória; outra é a possibilidade de sacar imediatamente todo o saldo existente no FGTS.

O salário registrado na carteira é sempre a base da rescisão?

Não necessariamente.

Este é um dos pontos mais importantes na conferência das verbas rescisórias.

Dependendo da forma de remuneração do trabalhador, outros valores podem integrar a base de determinados cálculos, como:

  • comissões;
  • horas extras habituais;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • gratificações de natureza salarial;
  • outras parcelas remuneratórias previstas em lei, contrato ou norma coletiva.

A CLT estabelece expressamente que as comissões e gratificações legais integram o salário. Também determina que as horas extras habituais integram o aviso-prévio indenizado.

Por isso, um trabalhador que recebia salário fixo de R$ 2.500,00, mas também recebia habitualmente comissões ou adicionais salariais, pode ter sua rescisão calculada sobre uma remuneração superior ao salário-base.

Todo prêmio recebido pelo empregado entra na rescisão?

Não.

A legislação atual determina que verdadeiros prêmios, mesmo quando pagos habitualmente, não integram automaticamente a remuneração.

O artigo 457 da CLT considera prêmio a liberalidade concedida pelo empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado.

A situação deve ser analisada com cuidado porque simplesmente dar o nome de “prêmio” a uma parcela não é suficiente para afastar sua natureza salarial.

Se determinado valor, na realidade, remunerava normalmente o trabalho executado, pode existir discussão sobre sua verdadeira natureza jurídica.

Horas extras entram nas verbas rescisórias?

Podem entrar.

Quando realizadas habitualmente e com natureza salarial, as horas extras podem produzir reflexos em outras parcelas.

A própria CLT estabelece expressamente que o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso-prévio indenizado.

Dependendo da situação, também devem ser analisados os reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.

Por isso, trabalhadores que cumpriam horas extras com frequência devem conferir se a média utilizada na rescisão corresponde ao que efetivamente recebiam.

Comissões entram no cálculo da rescisão?

Sim, quando possuem natureza salarial.

Esse é um ponto especialmente importante para vendedores e trabalhadores cuja remuneração possui uma parte fixa e outra variável.

A CLT inclui expressamente as comissões entre as parcelas integrantes do salário.

A rescisão calculada apenas sobre o salário fixo pode, portanto, estar incorreta.

Além da legislação, deve ser conferida a convenção ou acordo coletivo da categoria, porque algumas normas coletivas estabelecem critérios próprios para médias de comissões e demais parcelas variáveis.

Qual é o prazo para o empregador pagar a rescisão?

A regra geral atualmente prevista no artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas constantes do termo de rescisão e a entrega dos documentos relacionados ao desligamento sejam realizados em até 10 dias contados do término do contrato.

O descumprimento do prazo pode gerar a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, equivalente ao salário do trabalhador, salvo quando comprovadamente o próprio empregado tiver provocado o atraso.

Além da legislação, algumas categorias profissionais possuem normas coletivas com regras específicas ou penalidades adicionais.

Quais são os erros mais comuns no cálculo da rescisão?

Algumas diferenças aparecem com frequência na análise de rescisões trabalhistas.

Entre as principais estão:

  • quantidade incorreta de dias do aviso-prévio;
  • ausência da projeção do aviso-prévio indenizado;
  • erro no número de avos de férias;
  • erro no número de avos do 13º salário;
  • férias adquiridas não incluídas;
  • ausência do terço constitucional;
  • comissões ignoradas;
  • médias salariais calculadas incorretamente;
  • horas extras habituais desconsideradas;
  • adicionais salariais excluídos da base;
  • FGTS sem depósitos durante determinados meses;
  • multa de 40% calculada sobre uma base incorreta;
  • descontos sem justificativa;
  • salário utilizado na rescisão diferente da remuneração efetivamente devida;
  • aplicação incorreta do tipo de desligamento.

Às vezes, a diferença não está em uma única verba. Pequenos erros em várias parcelas podem produzir uma diferença relevante no valor final.

Como saber rapidamente se minha rescisão pode estar errada?

Alguns sinais justificam uma conferência mais detalhada.

É recomendável verificar a rescisão com maior atenção quando:

  • o valor recebido ficou muito abaixo do esperado;
  • você recebia horas extras, comissões ou adicionais e eles não aparecem no cálculo;
  • o aviso-prévio parece ter sido calculado sempre em 30 dias apesar de vários anos de trabalho;
  • existem períodos de férias não usufruídas;
  • o extrato do FGTS apresenta meses sem depósito;
  • houve muitos descontos no TRCT;
  • a data de saída indicada parece desconsiderar o aviso-prévio indenizado;
  • o empregador utilizou salário inferior ao que você efetivamente recebia;
  • houve justa causa que você considera injustificada;
  • você foi orientado a pedir demissão apesar de querer continuar trabalhando;
  • a rescisão foi registrada como “acordo”, mas não houve verdadeira negociação.

Essas situações não significam automaticamente que exista uma irregularidade, mas merecem análise.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar diferenças?

Em regra, sim.

O artigo 477, § 2º, da CLT determina que o documento rescisório deve discriminar cada parcela paga e que a quitação é válida em relação às parcelas nele especificadas.

Portanto, a simples assinatura de um TRCT comum não significa necessariamente renúncia a todo e qualquer direito relacionado ao contrato de trabalho.

Existem situações especiais que exigem análise própria, como determinados Planos de Demissão Voluntária previstos em negociação coletiva.

Devo assinar a rescisão se discordar do valor?

A assinatura do documento e o recebimento dos valores não significam necessariamente que o trabalhador concordou definitivamente com todos os cálculos.

Se houver divergência, é recomendável guardar cópia de toda a documentação e, quando possível, registrar de forma clara a discordância quanto aos valores.

O mais importante é não descartar documentos nem presumir que o cálculo está correto apenas porque foi produzido pelo sistema de folha de pagamento do empregador.

Existe prazo para reclamar verbas rescisórias erradas?

Sim.

De forma geral, depois do encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador possui prazo de até dois anos para ajuizar reclamação trabalhista, respeitada a prescrição aplicável às parcelas anteriores.

Por isso, quem identifica possível diferença na rescisão não deve deixar a conferência para muito tempo depois do desligamento.

Como fazer uma conferência completa da rescisão?

Uma conferência eficiente pode seguir esta ordem:

  1. Identifique corretamente o motivo do desligamento.
  2. Confira a data de admissão.
  3. Confira a data de desligamento e eventual projeção do aviso-prévio.
  4. Identifique a remuneração correta do trabalhador.
  5. Verifique salário fixo, comissões e adicionais.
  6. Calcule o saldo de salário.
  7. Confira o aviso-prévio.
  8. Confira férias adquiridas e férias proporcionais.
  9. Confira o 13º proporcional.
  10. Analise o extrato completo do FGTS.
  11. Confira a base utilizada para a multa rescisória.
  12. Analise todos os descontos feitos no TRCT.
  13. Compare o resultado com o valor efetivamente pago.
  14. Confira se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.

Essa análise é muito mais segura do que simplesmente utilizar um simulador de rescisão.

Calculadora de rescisão da internet é confiável?

Pode ser útil para uma estimativa, mas possui limitações importantes.

Uma calculadora normalmente trabalha apenas com as informações digitadas pelo usuário. Ela não consegue identificar, por exemplo:

  • horas extras que deveriam integrar a remuneração;
  • comissões calculadas incorretamente;
  • FGTS não depositado;
  • norma coletiva mais favorável;
  • diferenças salariais durante o contrato;
  • férias não concedidas corretamente;
  • enquadramento incorreto da modalidade de rescisão;
  • descontos ilegais;
  • erro na média das parcelas variáveis.

Por isso, o resultado de uma calculadora deve ser tratado como estimativa e não como confirmação definitiva de que a rescisão está correta.

Dúvidas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. Em regra, quem pede demissão recebe férias proporcionais acrescidas de 1/3, além das férias já adquiridas e ainda não usufruídas.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O pedido de demissão não elimina o direito ao 13º salário proporcional.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

O pedido de demissão, por si só, não autoriza o saque do FGTS. O saldo permanece na conta e poderá ser movimentado posteriormente nas demais hipóteses previstas em lei.

Quem é demitido sem justa causa recebe 40% sobre o saldo atual do FGTS?

A forma correta de análise não é simplesmente aplicar 40% sobre o valor que aparece naquele momento como saldo disponível.

A base da indenização considera os depósitos correspondentes ao contrato, e saques realizados durante o vínculo não reduzem necessariamente essa base.

O saque-aniversário elimina a multa de 40%?

Não. O trabalhador dispensado sem justa causa continua tendo direito à multa rescisória quando preenchidos os requisitos. A opção pelo saque-aniversário interfere principalmente na possibilidade de sacar o restante do saldo da conta.

A rescisão pode ser calculada apenas pelo salário da carteira?

Nem sempre. Comissões, adicionais e outras parcelas de natureza salarial podem alterar a base utilizada para calcular determinadas verbas.

Horas extras entram na rescisão?

Quando possuem natureza salarial e são habituais, podem gerar repercussões nas parcelas rescisórias. A CLT prevê expressamente a integração das horas extras habituais no aviso-prévio indenizado.

O empregador pode descontar valores da rescisão?

Pode haver descontos legalmente admitidos, como contribuições incidentes sobre determinadas parcelas, adiantamentos e, em certas situações, aviso-prévio não cumprido pelo empregado.

Entretanto, o trabalhador deve conferir a origem e a justificativa de cada desconto. A CLT também estabelece limite para determinadas compensações realizadas no pagamento da rescisão.

Se o empregador atrasar a rescisão existe multa?

Pode existir. O artigo 477 da CLT estabelece prazo de até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega da documentação rescisória e prevê multa em favor do empregado pelo descumprimento, salvo quando o trabalhador comprovadamente der causa ao atraso.

Recebi minha rescisão, mas acho que o valor está errado. O que devo fazer?

O primeiro passo é guardar o TRCT, holerites, extrato do FGTS e demais documentos relacionados ao contrato.

Depois, é possível realizar uma conferência detalhada das parcelas e comparar aquilo que foi pago com aquilo que seria efetivamente devido.

Quando houver diferenças relevantes ou dúvidas sobre a modalidade de desligamento, uma análise jurídica individualizada pode ser necessária.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua na área de Direito do Trabalho, inclusive na análise de rescisões contratuais, verbas trabalhistas, FGTS, horas extras, adicionais, reconhecimento de direitos e reclamações perante a Justiça do Trabalho.

Na análise de uma rescisão, o trabalho jurídico não se limita a aplicar uma fórmula sobre o salário. É necessário examinar o histórico contratual, a forma de remuneração, os documentos, os depósitos do FGTS, a jornada praticada e as circunstâncias do desligamento.

O escritório possui unidades de atendimento na Avenida Paulista, no Tatuapé e em Guarulhos, atendendo trabalhadores de São Paulo e da Grande São Paulo.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Está em dúvida se suas verbas rescisórias foram calculadas corretamente?

Se você recebeu sua rescisão e encontrou valores que não consegue compreender, diferenças no FGTS, ausência de horas extras ou comissões, descontos elevados ou qualquer outra situação que gere dúvida, a documentação pode ser analisada para verificar como o cálculo foi realizado.

A conferência deve considerar as particularidades de cada contrato de trabalho e não apenas o valor final informado no TRCT.

Em situações específicas, procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar os documentos, os cálculos e os direitos relacionados ao encerramento do contrato.

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Insalubridade na Fundação Faculdade de Medicina USP

 


Quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo, mas é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina, FFM, precisa prestar atenção a uma diferença que pode ser identificada diretamente no holerite: o adicional de insalubridade pago proporcionalmente à jornada de 12 horas semanais.



Em 2026, trabalhadores nessa situação podem encontrar no demonstrativo de pagamento aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade.

Ocorre que a redução do adicional proporcionalmente à jornada de trabalho não encontra respaldo no artigo 192 da CLT e já foi afastada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive em processos envolvendo trabalhadores da própria Fundação Faculdade de Medicina.

Considerando o salário mínimo vigente em 2026 e a insalubridade em grau máximo, o adicional integral corresponde a R$ 648,40 por mês.

Assim, o principal ponto que o empregado da Fundação deve conferir é simples:

se trabalha em condições de insalubridade em grau máximo e recebe apenas R$ 176,84 porque sua jornada contratual é de 12 horas semanais, pode existir uma diferença mensal significativa de adicional de insalubridade.

Além das diferenças mensais, também podem existir reflexos em outras parcelas trabalhistas.

Trabalho no HC, mas sou registrado pela Fundação Faculdade de Medicina. Qual é a diferença?

O fato de exercer as atividades dentro do Hospital das Clínicas não significa necessariamente que o trabalhador seja empregado diretamente do HCFMUSP.

Se a carteira de trabalho e os holerites indicam como empregadora a Fundação Faculdade de Medicina, o vínculo é mantido com a Fundação.

A FFM é uma entidade privada sem fins lucrativos, e seus empregados possuem vínculo regido pela CLT.

Essa distinção é importante porque os direitos desses trabalhadores são diferentes daqueles destinados aos empregados públicos diretamente vinculados à autarquia Hospital das Clínicas.

Para quem é registrado pela Fundação, um dos problemas mais relevantes está justamente na forma de cálculo do adicional de insalubridade.

Qual é o principal problema no adicional de insalubridade pago pela Fundação?

Em determinadas contratações, especialmente de profissionais que cumprem 12 horas semanais, a Fundação Faculdade de Medicina paga o adicional de insalubridade de maneira proporcional à carga horária.

Na prática, isso significa que, apesar de o trabalhador exercer atividade reconhecidamente insalubre em grau máximo, o valor mensal é reduzido porque a jornada contratada é menor.

Em 2026, essa sistemática pode resultar no pagamento de aproximadamente:

R$ 176,84 por mês de adicional de insalubridade.

Entretanto, para o trabalhador sujeito à insalubridade em grau máximo, o valor integral correspondente a 40% do salário mínimo de 2026 é:

R$ 648,40 por mês.

Essa diferença não decorre de uma discussão sobre o grau da insalubridade. Em muitos casos, a própria Fundação já reconhece o grau máximo.

A controvérsia está na redução do valor apenas porque a jornada é de 12 horas semanais.

A insalubridade pode ser reduzida porque o trabalhador faz apenas 12 horas por semana?

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a jornada reduzida, por si só, não autoriza a redução proporcional do adicional de insalubridade.

O artigo 192 da CLT estabelece os percentuais do adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição, sem prever redução proporcional em razão de uma jornada contratual inferior à jornada padrão.

O adicional de insalubridade não é uma verba calculada simplesmente pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Uma vez caracterizado o trabalho em condições insalubres, o percentual legal deve observar a base de cálculo correspondente, sem redução proporcional apenas porque o empregado possui jornada semanal menor.

O TST já julgou casos de trabalhadores da própria Fundação Faculdade de Medicina?

Sim.

Existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo trabalhadores que prestavam serviços no Hospital das Clínicas e mantinham vínculo com a Fundação Faculdade de Medicina.

Em um desses casos, a trabalhadora recebia o adicional integral em um vínculo e, em relação ao contrato com a Fundação, recebia somente a parcela proporcional às horas trabalhadas.

O TST afastou essa proporcionalidade e reconheceu que, caracterizada a atividade insalubre, a jornada reduzida não autoriza o pagamento proporcional do adicional.

A Corte destacou que o artigo 192 da CLT não estabelece redução do adicional de insalubridade em razão de uma jornada menor.

Esse entendimento também aparece em decisões posteriores do Tribunal Superior do Trabalho.

Por que a jornada reduzida não reduz automaticamente a insalubridade?

Porque o adicional de insalubridade possui finalidade relacionada à exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde.

O percentual legal depende do grau de insalubridade:

  • 10% para grau mínimo;
  • 20% para grau médio;
  • 40% para grau máximo.

A legislação não estabelece que esses percentuais devam ser reduzidos proporcionalmente quando a jornada contratual é inferior a 44 horas semanais.

Assim, se o ambiente e as atividades desempenhadas caracterizam insalubridade em grau máximo, o fato de a jornada ser de 12 horas semanais não transforma o percentual de 40% em um percentual proporcionalmente menor.

Quanto um empregado da Fundação pode estar deixando de receber por mês?

Em 2026, considerando os valores atualmente encontrados nesses contratos:

Valor que pode aparecer no holerite: R$ 176,84.

Adicional integral em grau máximo: R$ 648,40.

A diferença entre esses valores é de aproximadamente R$ 471,56 por mês.

E o problema pode não se limitar a um único mês.

Se essa forma de cálculo vem sendo utilizada continuamente, a diferença pode se repetir durante todo o período trabalhado, observada a prescrição aplicável.

Essa diferença também gera reflexos?

Pode gerar.

O adicional de insalubridade possui natureza salarial enquanto devido.

Por isso, diferenças reconhecidas no adicional podem repercutir, conforme o período e a situação do contrato, em outras parcelas como:

  • décimo terceiro salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • FGTS;
  • outras verbas cuja base de cálculo considere o adicional de insalubridade.

Assim, a análise não deve considerar apenas a diferença entre R$ 176,84 e R$ 648,40 em determinado mês.

Também é necessário verificar os efeitos que essa diferença pode produzir sobre outros direitos trabalhistas.

Como saber se a Fundação está pagando minha insalubridade proporcionalmente?

O primeiro documento a conferir é o holerite.

Se você:

  • é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina;
  • trabalha em condições reconhecidas como insalubres em grau máximo;
  • possui jornada de 12 horas semanais;
  • e recebe em 2026 aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade;

há um forte indício de que o adicional está sendo calculado proporcionalmente à sua jornada.

Essa situação merece análise específica.

Trabalho somente um plantão de 12 horas por semana. Mesmo assim posso ter direito ao valor integral?

O simples fato de trabalhar apenas um plantão semanal de 12 horas não autoriza, por si só, a redução proporcional do adicional.

O ponto determinante é a existência de trabalho em condições insalubres e o respectivo grau.

Se a Fundação já reconhece a insalubridade em grau máximo, a controvérsia passa a ser justamente a legalidade de reduzir o valor porque a jornada é menor.

E é nessa matéria que existem precedentes do TST favoráveis ao pagamento integral.

Preciso fazer nova perícia para discutir somente a proporcionalidade?

Isso dependerá do caso.

Quando o próprio empregador já paga o adicional em grau máximo, existe um reconhecimento administrativo de que o trabalhador está submetido às condições que justificam esse grau.

Nessa hipótese, a discussão pode estar concentrada muito mais na forma de cálculo do que na existência da insalubridade.

Se houver controvérsia sobre o grau, o agente insalubre, o ambiente ou as atividades efetivamente desenvolvidas, a prova pericial poderá assumir maior importância.

Além da insalubridade proporcional, quais outros direitos o empregado da Fundação deve conferir?

Embora a diferença do adicional de insalubridade seja o principal ponto de atenção para muitos trabalhadores da Fundação Faculdade de Medicina, outros direitos também podem precisar de análise.

Entre eles estão:

  • horas extras;
  • minutos trabalhados antes e depois do plantão;
  • adicional de horas extras previsto em Convenção Coletiva;
  • benefícios previstos em normas coletivas;
  • cesta básica ou benefício equivalente, conforme o período;
  • adicional de periculosidade em situações específicas;
  • depósitos de FGTS;
  • reflexos das parcelas salariais.

Essas questões dependem das condições reais de cada contrato.

Quem trabalha em plantão de 12 horas pode ter horas extras?

Sim.

O fato de possuir uma jornada contratual de 12 horas semanais não elimina o direito às horas extras.

É necessário comparar o horário contratado com aquele efetivamente cumprido.

Em ambiente hospitalar, podem existir situações como:

  • chegada antecipada para preparação;
  • passagem de plantão;
  • permanência após o horário;
  • procedimentos que não podem ser imediatamente interrompidos;
  • atividades realizadas antes ou depois do registro formal.

Se houver trabalho habitual além da jornada contratada e esse período não for corretamente registrado e remunerado, podem existir diferenças de horas extras.

A Convenção Coletiva pode prever hora extra superior a 50%?

Sim.

Esse é outro aspecto importante do vínculo com a Fundação Faculdade de Medicina.

As normas coletivas aplicáveis à categoria podem estabelecer condições mais favoráveis do que aquelas previstas como mínimo na legislação.

Em determinados períodos, Convenções Coletivas aplicáveis a empregados da Fundação já estabeleceram adicional de horas extras superior ao percentual mínimo de 50%.

Por isso, uma análise correta deve considerar não apenas quantas horas foram trabalhadas, mas também qual Convenção Coletiva estava vigente naquele período.

Empregado da Fundação pode ter benefícios previstos em Convenção Coletiva?

Sim.

Alguns direitos podem não estar previstos diretamente na CLT, mas decorrer da negociação coletiva da categoria.

Dependendo do período e do enquadramento profissional, podem existir benefícios como:

  • cesta básica ou benefício alimentar;
  • auxílio-creche;
  • pisos salariais;
  • reajustes;
  • adicionais;
  • multas pelo descumprimento da Convenção Coletiva.

As normas coletivas mudam ao longo do tempo, razão pela qual é importante analisar o instrumento correspondente a cada período trabalhado.

Pode existir adicional de periculosidade para quem trabalha no complexo do HC?

Dependendo do prédio e das condições técnicas existentes, pode haver discussão sobre adicional de periculosidade em razão do armazenamento de líquidos inflamáveis destinados, por exemplo, aos sistemas de geração de energia.

Essa questão, contudo, é diferente da insalubridade proporcional.

A periculosidade exige análise específica das condições do prédio e normalmente depende de perícia técnica.

Por isso, não é possível afirmar que todo trabalhador do complexo hospitalar tenha direito a esse adicional.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Em regra, não há pagamento cumulativo dos dois adicionais pelo mesmo período.

Se forem identificadas simultaneamente condições insalubres e perigosas, deve ser analisado qual adicional é devido e qual situação é mais vantajosa para o trabalhador, observada a legislação e a jurisprudência aplicáveis.

Empregado da Fundação tem direito ao quinquênio e à sexta-parte do HC?

Não automaticamente.

Essa diferença é importante dentro desta série de conteúdos.

Os direitos de quinquênio e sexta-parte tratados nos artigos anteriores estão relacionados aos empregados públicos vinculados à autarquia Hospital das Clínicas e às normas administrativas estaduais aplicáveis a esses vínculos.

A Fundação Faculdade de Medicina possui natureza privada.

Por isso, quem é registrado pela FFM não adquire automaticamente os mesmos direitos administrativos apenas porque trabalha fisicamente dentro do Hospital das Clínicas.

Para esse empregado, o foco deve estar nos direitos decorrentes da CLT, do contrato e das Convenções Coletivas aplicáveis.

A ação contra a Fundação Faculdade de Medicina é feita na Justiça do Trabalho?

Sim, em regra.

Como estamos diante de uma relação de emprego regida pela CLT com uma entidade privada, as controvérsias decorrentes desse contrato são submetidas à Justiça do Trabalho.

Essa é mais uma diferença em relação a algumas ações envolvendo empregados públicos diretamente vinculados ao Hospital das Clínicas e vantagens de natureza administrativa.

Preciso sair da Fundação para cobrar diferenças de insalubridade?

Não.

O trabalhador pode permanecer normalmente empregado e discutir diferenças existentes durante a vigência do contrato.

Isso é particularmente importante quando o problema se repete todos os meses.

Não é necessário esperar uma demissão para verificar se o adicional de insalubridade está sendo calculado corretamente.

Posso cobrar todas as diferenças desde minha admissão?

Nem sempre.

Os créditos trabalhistas estão sujeitos à prescrição.

Em regra, durante a vigência do contrato, a reclamação trabalhista alcança as parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Por isso, quando existe uma diferença que se repete mensalmente, o tempo possui importância prática.

A cada período que passa, parcelas mais antigas podem ser atingidas pela prescrição.

Como saber rapidamente se meu caso merece ser analisado?

Existe uma situação especialmente importante:

Você trabalha no Hospital das Clínicas, é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina, possui jornada de 12 horas semanais, recebe insalubridade em grau máximo e encontra aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade no holerite de 2026?

Se a resposta for positiva, seu caso merece uma análise específica sobre o pagamento proporcional do adicional de insalubridade.

Outros sinais também podem justificar uma revisão:

  • faz horas antes ou depois do plantão;
  • realiza passagem de plantão fora do horário;
  • não recebe todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva;
  • nunca conferiu o percentual das horas extras;
  • possui dúvidas sobre outros adicionais;
  • nunca teve seus holerites analisados.

Quais documentos são necessários para analisar o adicional?

Para uma primeira análise, geralmente são suficientes documentos simples:

  • holerites recentes;
  • holerites dos últimos anos;
  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • informação sobre a jornada semanal;
  • função exercida;
  • local de trabalho;
  • cartões de ponto, se também houver discussão de jornada.

No caso específico da insalubridade proporcional, os próprios holerites podem revelar rapidamente o critério utilizado.

O que pode ser pedido se o adicional estiver sendo pago proporcionalmente?

Dependendo da situação concreta, podem ser discutidos:

  • diferenças entre o adicional proporcional e o adicional integral;
  • correção do valor mensal para os pagamentos futuros;
  • reflexos das diferenças no décimo terceiro salário;
  • reflexos nas férias acrescidas de um terço;
  • diferenças de FGTS;
  • demais repercussões legalmente cabíveis;
  • parcelas referentes ao período não atingido pela prescrição.

A existência e a extensão desses direitos dependem da análise individual do contrato.

Dúvidas frequentes

Trabalho 12 horas por semana pela Fundação. A insalubridade pode ser proporcional?

A jurisprudência do TST possui precedentes afastando a redução proporcional do adicional de insalubridade simplesmente porque a jornada é reduzida.

Quanto um trabalhador em grau máximo deveria receber de insalubridade em 2026?

Considerando o salário mínimo de 2026 e o percentual de 40% correspondente ao grau máximo, o valor integral é de R$ 648,40.

Recebo R$ 176,84 de insalubridade. O que isso pode indicar?

Para um trabalhador com jornada de 12 horas semanais e insalubridade em grau máximo, esse valor pode indicar que o adicional está sendo reduzido proporcionalmente à carga horária.

A Fundação já reconhece minha insalubridade máxima. Ainda preciso discutir o grau?

Se o holerite já demonstra pagamento em grau máximo, o principal problema pode ser apenas a proporcionalidade utilizada no cálculo. Cada caso, contudo, deve ser conferido individualmente.

Trabalhar poucas horas elimina o direito ao adicional integral?

Não necessariamente. A jurisprudência do TST reconhece que a jornada reduzida, por si só, não autoriza reduzir proporcionalmente o adicional.

As diferenças repercutem em outras verbas?

Podem repercutir em décimo terceiro, férias acrescidas de um terço, FGTS e outras parcelas, conforme a situação contratual.

Posso entrar com ação continuando empregado?

Sim.

Não é necessário encerrar o vínculo com a Fundação para analisar ou discutir a correção do adicional.

Posso cobrar diferenças dos últimos anos?

Em regra, devem ser observadas as regras de prescrição trabalhista, incluindo o limite quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento durante o contrato.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua na análise de direitos de trabalhadores da área da saúde e de profissionais que exercem suas atividades no complexo do Hospital das Clínicas de São Paulo.

No caso dos empregados registrados pela Fundação Faculdade de Medicina, uma das situações que merece especial atenção é o pagamento do adicional de insalubridade proporcional à jornada reduzida, inclusive em contratos de 12 horas semanais.

A análise exige distinguir corretamente o vínculo com a Fundação daquele mantido diretamente com a autarquia Hospital das Clínicas e verificar os holerites, a jornada, a função e as normas coletivas aplicáveis.

Este artigo integra a série da Ortega & Ieiri Advogados sobre direitos de quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Trabalha 12 horas pela Fundação Faculdade de Medicina e recebe R$ 176,84 de insalubridade?

Se você trabalha no Hospital das Clínicas, possui registro pela Fundação Faculdade de Medicina, cumpre jornada de 12 horas semanais e recebe aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade em 2026, é importante conferir a forma como essa parcela está sendo calculada.

Quando reconhecida a insalubridade em grau máximo, o valor integral em 2026 corresponde a R$ 648,40, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho possui precedentes contrários à redução proporcional apenas em razão da jornada.

A Ortega & Ieiri Advogados pode analisar individualmente seus holerites e documentos contratuais para verificar se existem diferenças de adicional de insalubridade e respectivos reflexos.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Prêmio de Incentivo e sexta-parte no Hospital das Clínicas

 


Quem trabalha há muitos anos no Hospital das Clínicas de São Paulo deve prestar atenção a duas questões importantes no holerite: a sexta-parte, devida após o preenchimento do tempo exigido pela Constituição do Estado de São Paulo, e os reflexos da parcela fixa de 50% do Prêmio de Incentivo, PIN, sobre outras verbas.

Em muitos casos, o trabalhador recebe o Prêmio de Incentivo todos os meses, mas os 50% correspondentes à sua parcela fixa podem não estar repercutindo corretamente no décimo terceiro salário, terço de férias, quinquênios e sexta-parte.

Também pode ocorrer de o empregado já ter completado 20 anos de efetivo exercício e não receber a sexta-parte, ou até receber a vantagem, mas com uma base de cálculo inferior àquela juridicamente devida.

Por isso, para quem trabalha ou trabalhou no HC por muitos anos, não basta verificar se as rubricas aparecem no holerite. É importante conferir como elas estão sendo calculadas e quais parcelas estão sendo consideradas.



O que é o Prêmio de Incentivo, PIN, pago no Hospital das Clínicas?

O Prêmio de Incentivo, conhecido como PIN, foi instituído pela Lei Estadual nº 8.975/1994 para servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas.

Sua regulamentação é especialmente importante porque o benefício não possui uma única composição.

Uma parte do prêmio está relacionada a avaliações de desempenho. Porém, 50% do valor possui caráter fixo e não depende de avaliação individual ou institucional.

Essa diferença é fundamental.

Foi justamente o caráter geral da metade fixa do benefício que levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a reconhecer que ela deve repercutir sobre outras parcelas da remuneração.

Por que os 50% do Prêmio de Incentivo são diferentes?

A parcela fixa do PIN não depende do trabalhador atingir determinada meta ou obter determinada avaliação de desempenho.

Já a parcela restante está vinculada aos critérios previstos na regulamentação do benefício.

Isso faz com que juridicamente as duas partes recebam tratamento diferente.

Por essa razão, quando se fala em possíveis diferenças envolvendo o Prêmio de Incentivo, não estamos dizendo que 100% do PIN necessariamente deva integrar todas as demais verbas.

A questão consolidada pela jurisprudência paulista está relacionada especificamente aos 50% correspondentes à parcela fixa.

O Tribunal de Justiça já decidiu sobre os 50% do PIN?

Sim. E esse é um dos pontos mais importantes para os trabalhadores do Hospital das Clínicas.

A controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Tema 7 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000.

A tese firmada pelo TJSP foi a seguinte: a parcela fixa correspondente a 50% do Prêmio de Incentivo deve incidir sobre os adicionais temporais, o terço de férias e o décimo terceiro salário.

O julgamento transitou em julgado, o que torna esse precedente particularmente relevante para as ações que discutem essa matéria.

Na prática, portanto, o trabalhador que recebe o PIN deve conferir não apenas o valor mensal do prêmio, mas também se metade dessa verba está produzindo os reflexos reconhecidos judicialmente.

Os 50% do PIN devem entrar no décimo terceiro salário?

Sim.

O Tema 7 do TJSP reconheceu expressamente a incidência da parcela fixa do Prêmio de Incentivo sobre o décimo terceiro salário.

Isso significa que quem recebe o PIN durante o ano deve conferir se a parcela fixa está sendo considerada quando o décimo terceiro é calculado.

Se ela for completamente desconsiderada, pode existir diferença.

E como essa situação pode se repetir todos os anos, uma diferença aparentemente pequena em cada pagamento pode adquirir relevância quando analisados vários exercícios.

O Prêmio de Incentivo repercute nas férias?

O Tema 7 também reconheceu a incidência dos 50% fixos do PIN sobre o terço constitucional de férias.

Esse detalhe é importante porque o trabalhador pode receber corretamente o prêmio todos os meses e, mesmo assim, não perceber que existe diferença no pagamento realizado quando usufrui suas férias.

Por isso, uma análise adequada deve comparar o holerite normal com os demonstrativos de férias.

Os 50% do PIN entram no quinquênio?

Sim. O precedente do Tribunal de Justiça alcança também os adicionais temporais.

O quinquênio está entre essas vantagens.

Assim, quem trabalha no Hospital das Clínicas e já possui um ou mais quinquênios deve verificar se os 50% fixos do Prêmio de Incentivo estão sendo considerados na respectiva base de cálculo.

Esse ponto se relaciona diretamente com outro direito importante dos trabalhadores do HC: o cálculo correto dos quinquênios.

Os 50% do Prêmio de Incentivo entram na sexta-parte?

A sexta-parte também é um adicional temporal.

O próprio Tema 7 teve como questão submetida a julgamento a inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo do quinquênio e da sexta-parte, e a jurisprudência do TJSP aplica a parcela fixa de 50% também a essas vantagens.

Portanto, para o empregado que já possui direito à sexta-parte, existem duas perguntas diferentes:

A sexta-parte está sendo paga?

E, se estiver:

Ela está sendo calculada sobre a base correta, inclusive considerando os 50% fixos do PIN quando juridicamente cabíveis?

É justamente essa segunda pergunta que muitas vezes passa despercebida.

O que é a sexta-parte?

A sexta-parte é um benefício previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

O dispositivo assegura ao servidor público estadual, após 20 anos de efetivo exercício, a sexta-parte dos vencimentos integrais.

A vantagem é diferente do quinquênio.

No quinquênio, o trabalhador adquire um adicional de 5% a cada período de cinco anos.

Na sexta-parte, preenchido o requisito temporal, passa a existir o direito a um sexto dos vencimentos considerados para o cálculo da vantagem.

Quanto representa a sexta-parte?

Matematicamente, um sexto corresponde a aproximadamente 16,67% da base de cálculo.

Um exemplo simples ajuda a compreender.

Se a base de cálculo juridicamente correta fosse de R$ 3.000,00:

R$ 3.000,00 ÷ 6 = R$ 500,00.

A sexta-parte seria, nesse exemplo, R$ 500,00.

Mas o ponto central não é simplesmente fazer essa divisão.

A grande questão costuma ser determinar quais parcelas devem compor os vencimentos sobre os quais será feita a divisão por seis.

Empregado celetista do Hospital das Clínicas tem direito à sexta-parte?

Esse é um ponto que historicamente gerou muita discussão.

O trabalhador pode imaginar que, por ser contratado pela CLT, o benefício seria exclusivo dos funcionários estatutários.

A jurisprudência, entretanto, consolidou entendimento diferente.

A Súmula nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelece que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao se referir ao servidor público estadual, não distingue o regime jurídico para a aquisição do direito.

O entendimento também foi consolidado no âmbito do TST em relação aos empregados públicos das autarquias, fundações e Administração Pública direta.

Por isso, o fato de o empregado do Hospital das Clínicas possuir contrato regido pela CLT não exclui, por si só, o direito à sexta-parte.

Quem tem quatro quinquênios deve receber a sexta-parte?

Esse é um excelente ponto de conferência.

Quatro quinquênios normalmente representam 20 anos de tempo considerado para o adicional por tempo de serviço.

Como a sexta-parte também está relacionada ao preenchimento de 20 anos de efetivo exercício, quem já recebe o quarto quinquênio e não identifica a sexta-parte no holerite deve analisar a situação com atenção.

Isso não significa que a existência de quatro quinquênios, isoladamente, resolva juridicamente toda a questão.

É necessário conferir a data de admissão, o histórico funcional e eventuais períodos que tenham interferido na contagem.

Mas é um sinal bastante relevante.

A sexta-parte deve ser calculada somente sobre o salário base?

Esse é outro ponto fundamental.

A Constituição do Estado de São Paulo não utiliza a expressão “salário base”.

O artigo 129 estabelece que a sexta-parte deve ser calculada sobre os “vencimentos integrais”.

A interpretação dessa expressão gerou extensa discussão judicial ao longo dos anos.

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 191 dos recursos repetitivos e estabeleceu que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, com exclusão das parcelas, gratificações e vantagens cujas próprias leis estaduais estabeleçam expressamente limitação de incidência em outras verbas.

Portanto, olhar somente para o salário base pode não ser suficiente.

É necessário analisar toda a composição remuneratória.

O que mudou em relação às discussões mais antigas sobre a sexta-parte?

Esse ponto merece atenção porque a jurisprudência evoluiu.

Durante muitos anos, uma das principais discussões era simplesmente saber se o empregado público celetista possuía direito à sexta-parte.

Essa questão foi sendo consolidada favoravelmente aos empregados públicos das autarquias.

Outra controvérsia envolvia a base de cálculo.

A própria evolução jurisprudencial passou a exigir uma análise mais cuidadosa das parcelas que compõem os vencimentos.

Além disso, houve mudança especialmente importante em relação ao Prêmio de Incentivo.

Decisões antigas afastavam o PIN da base da sexta-parte em razão da regra existente na legislação que instituiu a verba. Esse entendimento não representa mais adequadamente a situação da parcela fixa de 50%, porque o Tema 7 do TJSP reconheceu expressamente sua incidência sobre os adicionais temporais.

Por isso, análises feitas muitos anos atrás podem precisar ser atualizadas.

Quais parcelas podem integrar a base de cálculo da sexta-parte?

Não existe uma resposta correta baseada simplesmente no nome das rubricas.

É necessário examinar a natureza de cada parcela e a legislação que a instituiu.

Dependendo da composição remuneratória, podem exigir análise, entre outras:

  • salário base;
  • Piso Salarial Reajuste Complementar;
  • Gratificação Executiva;
  • parcela fixa de 50% do Prêmio de Incentivo;
  • outras vantagens gerais e permanentes pagas ao empregado.

Há ainda rubricas específicas do Hospital das Clínicas cuja inclusão depende de análise própria da legislação que as criou.

Isso é especialmente importante após o Tema 191 do TST, porque o Tribunal reafirmou a utilização dos vencimentos integrais, mas determinou a exclusão das vantagens cuja legislação estabeleça expressamente restrição à repercussão.

Portanto, não é tecnicamente correto simplesmente somar todas as verbas do holerite e dividir por seis.

A análise deve ser feita rubrica por rubrica.

Como saber se minha sexta-parte pode estar sendo calculada errada?

O holerite fornece importantes indícios.

Primeiro, identifique o valor pago a título de sexta-parte.

Depois, multiplique esse valor por seis.

O resultado permitirá descobrir aproximadamente qual base remuneratória está sendo utilizada.

Imagine que o empregado receba R$ 300,00 de sexta-parte:

R$ 300,00 × 6 = R$ 1.800,00.

Se o holerite demonstrar que existem outras parcelas que possivelmente deveriam compor os vencimentos utilizados no cálculo, é necessário investigar por que elas estão sendo excluídas.

Essa conta não substitui a análise jurídica, mas pode ajudar o trabalhador a identificar rapidamente uma possível diferença.

Posso receber a sexta-parte e mesmo assim ter valores a cobrar?

Sim.

Essa é uma das situações que mais merecem atenção.

O trabalhador pode encontrar a rubrica “sexta-parte” normalmente no holerite e imaginar que o benefício está totalmente correto.

Mas existem duas questões independentes:

  1. o direito à sexta-parte foi reconhecido e implantado?
  2. a base utilizada para calcular essa sexta-parte está correta?

A vantagem pode estar sendo paga, mas calculada sobre uma base inferior à devida.

Nesse caso, a discussão não seria sobre criar um novo benefício, mas sobre recalcular uma parcela que já existe.

E se o Hospital das Clínicas nunca implantou minha sexta-parte?

Quem já completou o requisito temporal e não recebe a vantagem deve conferir o histórico funcional.

É importante verificar:

  • data de admissão;
  • períodos considerados pelo HC;
  • quinquênios já adquiridos;
  • afastamentos eventualmente excluídos da contagem;
  • data em que os 20 anos foram efetivamente completados.

Se o trabalhador preencheu os requisitos e a vantagem não foi implantada, pode existir fundamento para pedir a implantação da sexta-parte e o pagamento das diferenças correspondentes ao período não prescrito.

O período da pandemia pode interferir na data da sexta-parte?

Sim.

Esse ponto merece atenção especial para quem completou ou completaria 20 anos próximo ao período da pandemia.

As regras sobre contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 sofreram mudanças posteriores, inclusive em 2026.

Assim, trabalhadores que tiveram a data da sexta-parte ou de seus quinquênios postergada por causa desse período devem conferir novamente seu histórico funcional.

Uma data utilizada administrativamente alguns anos atrás pode precisar ser revista em razão das alterações posteriores da legislação.

Os 50% do PIN também podem gerar diferenças de FGTS?

Para os empregados públicos do Hospital das Clínicas contratados pelo regime da CLT, existe ainda uma questão específica envolvendo o FGTS.

O Tema 7 do TJSP trata expressamente dos adicionais temporais, do terço de férias e do décimo terceiro.

A repercussão no FGTS decorre de discussão própria relacionada à natureza remuneratória das diferenças reconhecidas e ao regime celetista do empregado.

Por isso, nos casos de trabalhadores regidos pela CLT, os depósitos fundiários também devem ser examinados quando se apuram diferenças salariais envolvendo essas parcelas.

Não se deve confundir, contudo, a tese vinculante específica do Tema 7 com essa consequência trabalhista, que exige fundamentação própria em cada caso.

Quanto pode existir de diferença?

Não existe um valor padrão.

O resultado depende de diversas informações:

  • valor do Prêmio de Incentivo;
  • número de quinquênios;
  • existência da sexta-parte;
  • base atualmente utilizada pelo HC;
  • demais parcelas recebidas;
  • data em que o direito surgiu;
  • período em que a diferença permaneceu;
  • reflexos aplicáveis;
  • prescrição.

Por exemplo, uma diferença de R$ 150,00 por mês parece pequena quando analisada isoladamente.

Mas, se ela se repete por vários anos e ainda influencia décimo terceiro, férias ou outros adicionais, o resultado acumulado pode ser muito diferente.

É por isso que a conferência deve ser feita com base nos documentos reais de cada trabalhador.

Como saber se vale a pena analisar meu caso?

Alguns sinais justificam uma análise mais detalhada:

  • você trabalha ou trabalhou por 20 anos ou mais no Hospital das Clínicas;
  • já recebe quatro ou mais quinquênios;
  • completou 20 anos e não recebe sexta-parte;
  • recebe sexta-parte, mas nunca conferiu sua base de cálculo;
  • o valor da sexta-parte parece ser calculado apenas sobre parte do holerite;
  • você recebe Prêmio de Incentivo;
  • os 50% fixos do PIN não parecem repercutir no décimo terceiro;
  • você nunca conferiu o reflexo do PIN no terço de férias;
  • os 50% do PIN não parecem integrar os quinquênios;
  • os 50% do PIN não parecem ser considerados na sexta-parte;
  • sua situação foi analisada há muitos anos e nunca foi revista após as mudanças jurisprudenciais.

A presença de um desses elementos não significa automaticamente que exista valor a receber.

Mas indica que há motivo concreto para conferir os holerites e o histórico funcional.

Quais documentos são necessários?

Em muitos casos, uma primeira análise pode ser realizada com documentos que o trabalhador já possui.

Os principais são:

  • holerites atuais;
  • holerites de anos anteriores;
  • fichas financeiras;
  • data de admissão;
  • histórico funcional;
  • demonstrativo dos quinquênios;
  • documentos referentes à implantação da sexta-parte;
  • demonstrativos de férias;
  • demonstrativos de décimo terceiro salário;
  • extrato do FGTS, quando a análise desse reflexo for necessária.

Os documentos permitem identificar não apenas se determinada verba está sendo paga, mas como o Hospital das Clínicas está fazendo o cálculo.

É possível cobrar diferenças dos anos anteriores?

Dependendo do caso, sim.

Tanto diferenças relacionadas à sexta-parte quanto diferenças decorrentes da repercussão do Prêmio de Incentivo podem envolver parcelas retroativas.

Entretanto, existe prescrição.

Em relações de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, a passagem do tempo pode atingir progressivamente as prestações mais antigas.

Na prática, isso significa que um trabalhador que recebe uma parcela calculada incorretamente há vários anos pode perder, com o passar do tempo, a possibilidade de cobrar determinadas competências mais antigas.

Por isso, identificar uma possível diferença e simplesmente deixar a análise para o futuro pode ter consequência financeira.

Preciso sair do Hospital das Clínicas para buscar esses direitos?

Não.

O trabalhador pode permanecer normalmente em seu emprego.

A discussão diz respeito à correção da remuneração e das vantagens devidas durante o vínculo.

Em muitos casos, além das diferenças anteriores, busca-se justamente que o critério correto passe a ser observado nos pagamentos futuros.

A ação é feita na Justiça do Trabalho?

Atualmente, é preciso considerar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.143 da repercussão geral.

O STF estabeleceu que a Justiça Comum é competente para julgar ação proposta por servidor celetista contra o Poder Público quando a pretensão envolve parcela de natureza administrativa.

Como sexta-parte, quinquênios e outras vantagens dessa natureza decorrem da Constituição Estadual e de legislação administrativa paulista, ações relacionadas a esses direitos podem tramitar perante a Justiça Estadual.

Isso explica por que o empregado pode ser celetista e, ainda assim, não discutir essa matéria perante a Justiça do Trabalho.

O que pode ser discutido em uma ação sobre PIN e sexta-parte?

Dependendo do problema encontrado na documentação, podem ser discutidos:

  • reconhecimento do direito à sexta-parte;
  • implantação da vantagem após o preenchimento do requisito temporal;
  • correção da data de aquisição;
  • revisão da base de cálculo da sexta-parte;
  • inclusão das parcelas que juridicamente componham os vencimentos integrais;
  • inclusão dos 50% fixos do PIN nos adicionais temporais;
  • diferenças de quinquênios;
  • diferenças de sexta-parte;
  • diferenças no décimo terceiro salário;
  • repercussão no terço constitucional de férias;
  • reflexos em FGTS, quando juridicamente cabíveis;
  • pagamento das parcelas não prescritas;
  • correção dos critérios utilizados nos pagamentos futuros.

O pedido adequado depende da situação funcional de cada trabalhador.

Dúvidas frequentes

Todo trabalhador do HC tem direito ao Prêmio de Incentivo?

Não necessariamente. É preciso verificar o vínculo, a categoria e as rubricas efetivamente recebidas.

Quem recebe PIN tem direito à integração de 100%?

Não é essa a tese consolidada pelo TJSP.

O Tema 7 reconheceu especificamente a repercussão da parcela fixa correspondente a 50% do Prêmio de Incentivo.

Os 50% do PIN entram no décimo terceiro?

Sim. Essa repercussão foi expressamente reconhecida pelo Tema 7 do TJSP.

Os 50% do PIN entram nas férias?

O Tema 7 reconheceu sua incidência sobre o terço constitucional de férias.

Os 50% do PIN entram no quinquênio?

A tese firmada reconhece a incidência da parcela fixa sobre os adicionais temporais, incluindo o quinquênio.

Os 50% do PIN podem integrar a sexta-parte?

Sim. A sexta-parte também está abrangida pela discussão dos adicionais temporais decidida pelo TJSP.

Com quantos anos surge o direito à sexta-parte?

O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece o requisito de 20 anos de efetivo exercício.

Empregado celetista do HC pode ter direito?

Sim. A jurisprudência consolidou que o regime celetista, por si só, não exclui a vantagem dos empregados públicos das autarquias estaduais.

Sexta-parte significa 20%?

Não.

Um sexto corresponde aproximadamente a 16,67% da base utilizada no cálculo.

Quem já recebe a sexta-parte pode ter diferenças?

Sim.

É possível que o benefício esteja implantado, mas que sua base de cálculo esteja incorreta.

A sexta-parte deve ser calculada apenas sobre o salário base?

Não necessariamente.

O artigo 129 utiliza a expressão “vencimentos integrais”, e o Tema 191 do TST reafirmou essa base, ressalvando as vantagens cuja própria legislação estabeleça expressamente limitações de incidência.

Tenho quatro quinquênios, mas não recebo sexta-parte. Devo conferir?

Sim.

Quatro quinquênios são um forte indicativo de que o trabalhador já possui longo tempo de serviço. A situação deve ser analisada para verificar a contagem dos 20 anos e a existência do direito.

Posso analisar meus direitos mesmo continuando empregado no HC?

Sim.

Não é necessário encerrar o contrato de trabalho para verificar se as vantagens estão sendo calculadas corretamente.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua há anos na análise de direitos de empregados públicos e acompanha a evolução da jurisprudência relacionada às vantagens remuneratórias dos trabalhadores do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Essa experiência é importante porque a análise atual não pode se limitar a verificar se uma rubrica existe no holerite. É necessário considerar a legislação aplicável, os precedentes mais recentes, a composição remuneratória e o histórico funcional de cada empregado.

Este artigo faz parte da série da Ortega & Ieiri Advogados sobre direitos de quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Trabalha no Hospital das Clínicas? Seus holerites podem revelar diferenças

Quem trabalha ou trabalhou no Hospital das Clínicas de São Paulo, recebe Prêmio de Incentivo ou já completou 20 anos de serviço pode ter seus documentos analisados para verificar se o PIN e a sexta-parte estão sendo tratados corretamente.

Mesmo quando as duas verbas já aparecem normalmente no holerite, podem existir diferenças na forma como são calculadas e na repercussão sobre outros direitos.

Para uma primeira análise, normalmente são especialmente úteis os holerites, a data de admissão, o histórico dos quinquênios e os comprovantes de férias e décimo terceiro salário.

A Ortega & Ieiri Advogados pode analisar individualmente esses documentos e verificar se existe fundamento jurídico para revisão das parcelas e eventual cobrança de diferenças.

Quinquênio no Hospital das Clínicas de São Paulo

 


Quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo pode ter direito ao quinquênio, adicional por tempo de serviço correspondente a 5% por período de cinco anos.

Mas existe um ponto importante: não basta conferir se o quinquênio aparece no holerite.

Em muitos casos, o problema pode estar na data em que o adicional foi implantado ou na base de cálculo utilizada pelo Hospital das Clínicas. Isso pode gerar diferenças mensais e valores retroativos.

Por isso, trabalhadores do HC que já possuem vários anos de serviço devem conferir com atenção seus holerites, principalmente quando recebem parcelas como Piso Salarial Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e Prêmio de Incentivo, PIN.




Quem trabalha no Hospital das Clínicas tem direito ao quinquênio?

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP é uma autarquia estadual, e parte de seus trabalhadores possui vínculo de emprego público regido pela CLT.

Para os empregados abrangidos pela legislação estadual aplicável, o adicional por tempo de serviço encontra fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011.

Essa legislação prevê o pagamento de 5% por quinquênio de prestação de serviço.

Na prática, significa que o empregado pode acumular:

  • 5% após 5 anos;
  • 10% após 10 anos;
  • 15% após 15 anos;
  • 20% após 20 anos;
  • 25% após 25 anos;
  • 30% após 30 anos de serviço.

E assim sucessivamente, de acordo com o tempo reconhecido.

O primeiro cuidado é confirmar o vínculo jurídico do trabalhador. Profissionais terceirizados, empregados de fundações ou contratados por outras entidades podem estar submetidos a regras diferentes.

O quinquênio do HC é calculado apenas sobre o salário base?

Nem sempre essa é a forma juridicamente correta de calcular o benefício.

Esse é um dos principais pontos que o trabalhador do Hospital das Clínicas deve conferir.

Muitos holerites possuem uma parcela denominada salário base, mas a remuneração mensal pode ser composta por diversas outras verbas.

A discussão jurídica ocorre porque determinadas parcelas, embora recebam nomes como “gratificação”, “reajuste complementar” ou “prêmio”, podem possuir natureza geral, habitual e permanente.

Nessas situações, a jurisprudência admite que algumas dessas verbas integrem a base de cálculo do quinquênio.

Portanto, a análise não deve considerar apenas o nome dado à rubrica no holerite.

É necessário verificar a verdadeira natureza jurídica da parcela.

Como saber se o quinquênio está sendo calculado somente sobre o salário base?

O próprio holerite pode fornecer um primeiro indício.

Suponha que determinado trabalhador tenha quatro quinquênios, correspondentes a 20%.

Se o salário base for de R$ 1.000,00 e o valor pago como adicional por tempo de serviço for exatamente R$ 200,00, isso indica que o cálculo provavelmente está sendo realizado exclusivamente sobre o salário base.

A partir daí, deve-se verificar se existem outras parcelas remuneratórias que juridicamente deveriam integrar essa base.

Essa conferência é especialmente importante porque um erro aparentemente pequeno no cálculo mensal pode se repetir por vários anos.

O Piso Salarial Reajuste Complementar pode entrar no quinquênio?

Sim, existem decisões reconhecendo a inclusão dessa parcela.

O chamado Piso Salarial Reajuste Complementar funciona como complemento da remuneração do servidor e possui características de generalidade e permanência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, em decisões envolvendo servidores estaduais, que essa verba pode integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço.

Por isso, quem trabalha no Hospital das Clínicas e recebe essa rubrica deve verificar se ela está sendo considerada no cálculo dos quinquênios.

Se não estiver, pode existir diferença mensal a ser analisada.

A Gratificação Executiva entra na base de cálculo do quinquênio?

Esse é outro ponto relevante para trabalhadores do HC.

A Gratificação Executiva foi instituída pela legislação estadual e possui reconhecimento jurisprudencial quanto ao seu caráter genérico.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento sobre essa natureza na Súmula 134.

Isso é importante porque parcelas gerais e permanentes podem ser consideradas componentes do vencimento para determinados efeitos.

Assim, quando o empregado recebe Gratificação Executiva, deve ser analisado se o quinquênio está incidindo sobre essa verba.

Caso o cálculo esteja restrito ao salário base, pode existir diferença.

E o Prêmio de Incentivo, PIN?

Para trabalhadores da área da saúde, essa é uma das questões mais importantes.

O Prêmio de Incentivo, conhecido como PIN, possui uma parcela fixa correspondente a 50% de seu valor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou especificamente essa questão no Tema 7 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Foi firmada tese reconhecendo a incidência de 50% do Prêmio de Incentivo sobre os adicionais temporais, além de outras parcelas.

Isso significa que o trabalhador que recebe PIN deve verificar se a parcela fixa de 50% está sendo considerada no cálculo de seus quinquênios.

Não se trata, necessariamente, de incluir 100% do prêmio.

A análise deve observar exatamente a parcela reconhecida pela jurisprudência.

Todas as verbas do holerite entram no cálculo?

Não.

Esse é um ponto essencial.

Não é correto simplesmente somar tudo o que aparece no holerite e aplicar o percentual do quinquênio.

Cada verba deve ser analisada separadamente.

Algumas parcelas possuem caráter permanente e geral.

Outras dependem de condições específicas, como local de trabalho, exposição a risco, desempenho, função exercida ou circunstâncias temporárias.

Por isso, a análise jurídica do quinquênio deve ser feita rubrica por rubrica.

O adicional de insalubridade entra no quinquênio?

Em regra, a jurisprudência diferencia o adicional de insalubridade das verbas gerais e permanentes.

Isso ocorre porque o pagamento depende da existência de condições insalubres de trabalho.

Se o empregado deixar de trabalhar nessas condições, a verba pode deixar de ser paga.

Por essa razão, existem decisões afastando sua inclusão na base dos adicionais temporais.

Esse exemplo demonstra por que não basta observar apenas se a parcela é paga mensalmente.

É necessário analisar sua natureza jurídica.

O Hospital das Clínicas pode implantar o quinquênio com atraso?

A data de implantação também deve ser conferida.

Se o empregado completa o período necessário para adquirir um novo quinquênio, é preciso verificar quando o adicional efetivamente passou a ser pago.

Quando existe diferença entre a data esperada e a implantação no holerite, o HC pode ter considerado períodos de afastamento, faltas ou licenças para postergar a aquisição.

Essa diferença precisa ser analisada com cuidado.

Em especial para empregados públicos celetistas, deve-se verificar qual norma foi utilizada para excluir determinado período da contagem do tempo de serviço.

Nem toda regra aplicável aos funcionários estatutários pode ser automaticamente aplicada aos empregados públicos contratados pela CLT.

Como conferir se a data do meu quinquênio está correta?

Uma primeira análise pode ser feita com quatro documentos ou informações:

  • data de admissão;
  • histórico dos quinquênios anteriores;
  • holerites;
  • histórico funcional ou certidão de tempo de serviço.

Por exemplo, se o empregado foi admitido em determinada data e não teve interrupções relevantes reconhecidas juridicamente, cada novo quinquênio deveria, em princípio, acompanhar períodos sucessivos de cinco anos.

Se houver um atraso de vários meses ou anos, é importante identificar o motivo.

O período da pandemia interfere no quinquênio do HC?

Sim.

Durante a pandemia, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 suspendeu a contagem de determinado período para aquisição de vantagens temporais.

Esse tema sofreu alterações posteriores e voltou a ter grande importância em 2026.

No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 70.396/2026 determinou a revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos das autarquias estaduais, considerando o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de vantagens como quinquênio e sexta-parte.

Por isso, trabalhadores do Hospital das Clínicas que tiveram a data de aquisição de seus adicionais alterada durante a pandemia devem conferir novamente o histórico funcional.

Um quinquênio anteriormente postergado pode ter sua data revisada.

O quinquênio implantado com atraso pode gerar valores retroativos?

Sim, dependendo do caso.

Se for reconhecido que o trabalhador já havia preenchido os requisitos para adquirir determinado quinquênio antes da data utilizada pelo Hospital das Clínicas, podem existir diferenças relativas ao período anterior à implantação.

Também podem existir reflexos em outras parcelas remuneratórias.

Para empregados celetistas, conforme o caso, essas diferenças podem repercutir em:

  • férias acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro salário;
  • FGTS.

O cálculo depende do período discutido e da natureza das diferenças reconhecidas.

Se o cálculo estiver errado, posso receber diferenças dos anos anteriores?

Pode haver valores retroativos.

Entretanto, existe prescrição.

Nas relações de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando não houve negativa do próprio direito, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

Na prática, isso significa que adiar a análise pode provocar a perda das parcelas mais antigas mês após mês.

Por isso, quem possui dúvida sobre seus quinquênios não deve considerar que a questão possa ser analisada indefinidamente sem consequências.

Quanto uma diferença de quinquênio pode representar?

Não existe um valor padrão.

O resultado depende de vários fatores:

  • salário;
  • número de quinquênios;
  • parcelas que compõem a remuneração;
  • tempo de serviço;
  • período em que o cálculo foi realizado incorretamente;
  • existência de diferenças de implantação;
  • prescrição.

Uma diferença mensal aparentemente pequena pode adquirir relevância quando se repete durante anos e ainda produz reflexos em outras parcelas.

É justamente por isso que a análise deve ser feita com os holerites e o histórico funcional de cada trabalhador.

Como identificar rapidamente se vale a pena analisar meu caso?

Alguns sinais justificam uma conferência mais detalhada:

  • você trabalha há vários anos no Hospital das Clínicas;
  • possui dois ou mais quinquênios;
  • recebe Gratificação Executiva;
  • recebe Piso Salarial Reajuste Complementar;
  • recebe Prêmio de Incentivo, PIN;
  • o valor do quinquênio parece corresponder apenas a um percentual do salário base;
  • algum quinquênio foi implantado meses ou anos depois da data que você esperava;
  • seu tempo de serviço foi alterado em razão do período da pandemia;
  • você nunca conferiu como o HC calcula o adicional.

A presença de um desses fatores não significa automaticamente que existe erro.

Mas indica que há elementos suficientes para justificar uma análise técnica do holerite e da vida funcional.

Quais documentos são necessários para analisar o quinquênio?

A análise costuma começar com documentos simples.

Os principais são:

  • holerites recentes;
  • holerites ou fichas financeiras de períodos anteriores;
  • documento que demonstre a data de admissão;
  • histórico funcional;
  • certidão ou demonstrativo de tempo de serviço, se disponível;
  • informações sobre afastamentos e licenças;
  • registros das datas de implantação dos quinquênios.

Em muitos casos, os próprios holerites já permitem identificar se existe uma possível diferença na base de cálculo.

Preciso sair do Hospital das Clínicas para cobrar diferenças?

Não.

A existência de vínculo ativo não impede, por si só, a discussão sobre a correção do pagamento de vantagens remuneratórias.

Muitos questionamentos envolvem justamente empregados que continuam trabalhando normalmente e pretendem apenas receber corretamente uma verba que já integra sua remuneração.

Além das diferenças passadas, dependendo do caso, pode ser discutida a correção do critério utilizado nos pagamentos futuros.

A ação de quinquênio contra o HC é ajuizada na Justiça do Trabalho?

Nem sempre.

Apesar de muitos empregados do Hospital das Clínicas serem contratados pela CLT, o Supremo Tribunal Federal decidiu que demandas envolvendo parcelas de natureza administrativa contra o Poder Público são de competência da Justiça Comum.

Esse entendimento foi firmado no Tema 1.143 do STF.

Como o quinquênio decorre de normas estaduais de natureza administrativa, ações dessa natureza podem tramitar perante a Justiça Estadual.

Esse é um detalhe técnico importante porque a existência de contrato celetista, isoladamente, não significa que toda ação do empregado público deva ser julgada pela Justiça do Trabalho.

O que pode ser pedido em uma ação envolvendo quinquênio?

Os pedidos dependem do problema encontrado.

Entre as situações mais comuns estão:

  • reconhecimento da data correta de aquisição de determinado quinquênio;
  • pagamento de diferenças decorrentes de implantação tardia;
  • recálculo dos quinquênios já adquiridos;
  • inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo;
  • pagamento das diferenças não prescritas;
  • reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS, quando cabíveis;
  • correção do critério utilizado nos pagamentos futuros;
  • implantação ou apostilamento do critério reconhecido judicialmente.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Dúvidas frequentes

Trabalho no HC há mais de cinco anos. Tenho direito ao quinquênio?

Se o seu vínculo estiver abrangido pela legislação estadual que prevê o adicional, cada período de cinco anos pode gerar um acréscimo de 5%.

É necessário verificar o vínculo e a contagem do tempo de serviço.

Tenho o quinquênio no holerite. Ainda assim pode estar errado?

Sim.

O benefício pode estar corretamente implantado, mas calculado sobre uma base menor do que aquela juridicamente devida.

Também pode haver problema na data de aquisição.

Se tenho 20 anos de HC, qual seria meu percentual?

Em regra, quatro quinquênios, correspondentes a 20%.

A data exata depende da contagem do tempo de serviço.

Gratificação Executiva pode entrar no quinquênio?

Existem fundamentos legais e jurisprudenciais relevantes para sua inclusão, em razão de seu caráter geral e permanente.

O PIN entra no cálculo?

A jurisprudência do TJSP reconhece a incidência da parcela fixa correspondente a 50% do Prêmio de Incentivo sobre os adicionais temporais.

O Piso Salarial Reajuste Complementar pode entrar?

Existem decisões reconhecendo sua natureza remuneratória e sua inclusão na base do quinquênio.

Insalubridade entra automaticamente?

Não.

A jurisprudência diferencia parcelas permanentes de vantagens condicionadas a situações específicas de trabalho.

O período da pandemia deve ser conferido?

Sim.

As alterações legislativas de 2026 tornam recomendável revisar a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Posso cobrar valores de anos anteriores?

Dependendo do caso, sim.

A prescrição, porém, pode limitar as parcelas retroativas, razão pela qual a demora pode reduzir o valor recuperável.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua na análise de direitos trabalhistas e remuneratórios, inclusive em situações envolvendo empregados públicos e vantagens previstas na legislação estadual.

No caso dos trabalhadores do Hospital das Clínicas de São Paulo, uma análise adequada exige o exame conjunto do tempo de serviço, vínculo funcional, holerites, composição salarial, histórico dos quinquênios e natureza jurídica de cada parcela recebida.

Este conteúdo faz parte de uma série especialmente dedicada aos direitos de quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Nos próximos textos, serão abordados outros direitos e questões remuneratórias relevantes para empregados do HC.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Trabalha no Hospital das Clínicas e quer saber se seu quinquênio está correto?

Se você trabalha ou trabalhou no Hospital das Clínicas de São Paulo e possui dúvida sobre a data de implantação, quantidade ou valor dos seus quinquênios, uma análise dos holerites e do histórico funcional pode identificar se o pagamento está sendo feito corretamente.

Nem todo trabalhador possui diferenças a receber. Porém, quando existem erros na base de cálculo ou na contagem do tempo, eles podem se repetir durante anos.

A Ortega & Ieiri Advogados pode analisar individualmente a documentação do trabalhador e verificar se existe fundamento jurídico para revisão do quinquênio e eventual cobrança de diferenças.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

BPC/LOAS negado por renda familiar: é possível recorrer?

 


Ter o pedido de BPC/LOAS negado porque a renda familiar ultrapassou o limite considerado pelo INSS não significa, necessariamente, que a pessoa perdeu definitivamente o direito ao benefício.

O critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por integrante da família continua sendo utilizado na análise administrativa. Entretanto, a própria legislação permite considerar outros elementos de vulnerabilidade, e a jurisprudência reconhece que a renda, isoladamente, não é suficiente para retratar todas as situações de necessidade social.

Por isso, quando o limite é superado, deve-se verificar se o INSS calculou corretamente a renda, incluiu apenas as pessoas que fazem parte do grupo familiar legal, desconsiderou os rendimentos excluídos pela legislação e analisou as despesas contínuas com saúde e cuidados.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo:

  • à pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • à pessoa com deficiência que possua impedimento de longo prazo;
  • desde que esteja demonstrada a impossibilidade de sustento próprio ou familiar.

O BPC é um benefício assistencial. Portanto, não exige contribuições anteriores ao INSS.

Por outro lado, ele não é aposentadoria, não paga décimo terceiro salário e, em regra, não gera pensão por morte aos dependentes.

Qual é o limite de renda familiar para receber o BPC?

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece como critério objetivo a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Assim, 1/4 corresponde a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar.

Para calcular a renda por pessoa, somam-se os rendimentos mensais considerados pela legislação e divide-se o resultado pelo número de integrantes do grupo familiar.

Imagine uma família legalmente composta por quatro pessoas, com renda considerada de R$ 1.700,00:

R$ 1.700,00 ÷ 4 = R$ 425,00 por pessoa.

Nesse exemplo, a renda ultrapassa o limite de R$ 405,25. Isso pode levar o INSS a negar o benefício. No entanto, a análise não deve terminar automaticamente nesse cálculo.

Ultrapassar 1/4 do salário mínimo impede sempre a concessão do BPC?

Não. A superação do limite de 1/4 do salário mínimo não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do direito ao BPC.

A própria LOAS admite a utilização de outros elementos para demonstrar a situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social. A legislação também prevê a possibilidade de ampliação do critério de renda para até 1/2 salário mínimo por pessoa, observados os requisitos e os parâmetros regulamentares.

Essa ampliação, contudo, não é automática. Não basta demonstrar que a renda é inferior a meio salário mínimo. É necessário comprovar as condições concretas da família.

Podem ser relevantes, conforme o caso:

  • o grau da deficiência;
  • a necessidade de auxílio permanente de terceiros;
  • as limitações para as atividades cotidianas;
  • as despesas contínuas com medicamentos e tratamentos;
  • a necessidade de fraldas, alimentação especial ou terapias;
  • a ausência de fornecimento desses itens pelo SUS;
  • a falta de serviços necessários no SUAS;
  • as condições da moradia;
  • a insegurança alimentar;
  • o comprometimento efetivo da renda com necessidades essenciais.

O que os tribunais entendem sobre o critério de renda do BPC?

O entendimento judicial é de que a renda familiar por pessoa não deve ser o único meio de comprovação da situação de vulnerabilidade.

No Tema 185, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o limite de 1/4 do salário mínimo é um elemento objetivo, mas não o único critério válido para verificar se a pessoa consegue prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. A situação de necessidade pode ser demonstrada por outros meios de prova. A tese pode ser consultada na página oficial dos precedentes qualificados do STJ.

O Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no julgamento do Tema 27, que o antigo critério puramente matemático estava defasado e não poderia impedir a análise concreta da vulnerabilidade.

Na prática, isso significa que o juiz pode examinar a realidade econômica e social da família, inclusive por meio de estudo socioeconômico, documentos médicos, comprovantes de despesas e informações sobre as condições de moradia.

Quem faz parte da família no cálculo do BPC?

Nem todas as pessoas que moram na mesma residência integram automaticamente o grupo familiar utilizado no cálculo.

De acordo com a LOAS, podem compor o grupo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • o requerente;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais;
  • a madrasta ou o padrasto, na ausência de um dos pais;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Avós, tios, sobrinhos, primos, netos e outras pessoas não previstas nessa relação não devem ser incluídos apenas porque moram no mesmo imóvel.

Também é necessário verificar situações específicas, como filhos ou irmãos casados, pessoas que não residem efetivamente no local e integrantes acolhidos em instituições.

A inclusão indevida de uma pessoa com renda pode aumentar artificialmente o valor por integrante e provocar uma negativa incorreta.

Quais rendimentos podem ser excluídos do cálculo?

Antes de concluir que a renda ultrapassou o limite, é necessário verificar se o INSS considerou algum valor que deveria ser excluído.

Entre as hipóteses previstas na legislação e na regulamentação estão:

  • outro BPC recebido por pessoa idosa ou pessoa com deficiência da mesma família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa com deficiência;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa com mais de 65 anos;
  • rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem;
  • bolsas de estágio supervisionado;
  • determinadas indenizações e auxílios financeiros relacionados a rompimento ou colapso de barragens;
  • valores específicos relacionados ao auxílio-inclusão, nas situações previstas em lei.

Cada rendimento deve ser examinado individualmente. A existência de aposentadoria, pensão ou outro benefício na residência não significa que todo o valor necessariamente entrará no cálculo do BPC.

As despesas médicas podem reduzir a renda considerada pelo INSS?

Determinadas despesas contínuas podem ser deduzidas da renda familiar quando estiverem relacionadas à preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 admite, mediante comprovação, gastos com:

  • tratamentos de saúde;
  • consultas e atendimentos médicos;
  • medicamentos;
  • fraldas;
  • alimentos especiais;
  • serviços necessários que não sejam prestados pelo SUAS.

Em regra, é preciso demonstrar que o gasto é contínuo, necessário e que o item ou serviço não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.

A regulamentação utiliza valores médios por categoria. Caso a despesa real seja superior, o interessado pode apresentar os comprovantes dos gastos efetivos, observando as exigências documentais aplicáveis.

Aluguel, alimentação, água e energia podem ser descontados da renda?

Na análise administrativa do INSS, essas despesas comuns da residência não estão entre as deduções expressamente admitidas para reduzir matematicamente a renda familiar.

Isso não significa que sejam irrelevantes.

Em um processo judicial, comprovantes de aluguel, energia, água, alimentação, transporte, dívidas essenciais e outras despesas podem ajudar a demonstrar que a renda formalmente recebida não é suficiente para assegurar condições mínimas de sobrevivência.

É importante diferenciar duas situações:

  1. Dedução administrativa da renda: limitada às hipóteses previstas na legislação e na regulamentação.
  2. Comprovação judicial da vulnerabilidade: pode considerar o conjunto das condições econômicas e sociais da família.

Quais documentos ajudam a contestar a negativa por renda?

A documentação deve demonstrar tanto a composição correta da família quanto a realidade financeira da residência.

Podem ser utilizados:

  • decisão de indeferimento do INSS;
  • cópia do processo administrativo;
  • CadÚnico atualizado;
  • documentos das pessoas que moram no imóvel;
  • comprovantes de renda de cada integrante;
  • extratos bancários;
  • carteira de trabalho;
  • comprovantes de desemprego ou de trabalho informal;
  • laudos, relatórios e prescrições médicas;
  • receitas de medicamentos;
  • notas fiscais e recibos de farmácia;
  • comprovantes de compra de fraldas e alimentação especial;
  • comprovantes de consultas, exames, terapias e transporte para tratamento;
  • documento que demonstre a indisponibilidade ou a negativa de fornecimento pelo SUS;
  • comprovantes de aluguel, água, energia e alimentação;
  • fotografias da residência, quando pertinentes;
  • relatórios do CRAS, de assistente social ou de profissionais que acompanhem a família.

Documentos isolados podem não revelar toda a situação. O ideal é formar um conjunto coerente de provas sobre renda, despesas, saúde, dependência e condições de moradia.

O que fazer quando o BPC é negado por renda familiar?

O primeiro passo é obter a decisão completa e identificar como o INSS chegou ao valor da renda por pessoa.

É necessário conferir:

  • quais pessoas foram incluídas no grupo familiar;
  • quais rendimentos foram considerados;
  • qual mês foi utilizado no cálculo;
  • se havia informação desatualizada no CadÚnico ou em outras bases públicas;
  • se algum benefício deveria ter sido desconsiderado;
  • se as despesas contínuas foram apresentadas e analisadas;
  • se o INSS abriu exigência para complementar documentos;
  • se a avaliação social retratou corretamente a realidade familiar.

Depois dessa conferência, pode ser apresentado recurso administrativo ou formulado novo requerimento, conforme a causa da negativa e os documentos disponíveis.

Também pode ser proposta ação judicial para discutir o direito ao benefício. Não é obrigatório esgotar todos os recursos administrativos antes de buscar o Poder Judiciário, embora seja normalmente necessário demonstrar que houve pedido prévio ao INSS.

É melhor recorrer, fazer novo pedido ou entrar com ação judicial?

A resposta depende do motivo da negativa.

O recurso administrativo pode ser adequado quando o processo já contém os documentos necessários, mas o INSS interpretou incorretamente a composição familiar, os rendimentos ou as deduções permitidas.

Um novo requerimento pode ser mais útil quando:

  • o CadÚnico estava desatualizado;
  • a renda familiar diminuiu depois do primeiro pedido;
  • faltavam documentos importantes;
  • surgiram novos gastos médicos;
  • houve alteração na composição da família.

A ação judicial pode ser necessária quando a vulnerabilidade não foi reconhecida mesmo com a documentação apresentada ou quando a renda ultrapassa o limite objetivo, mas as condições concretas demonstram que a família não consegue garantir a manutenção da pessoa idosa ou com deficiência.

A escolha da medida pode influenciar a data de início dos pagamentos atrasados. Por isso, o caso deve ser analisado antes de simplesmente realizar outro pedido.

Erros frequentes que podem causar a negativa do BPC

Alguns problemas aparecem com frequência:

  • CadÚnico desatualizado;
  • pessoa que não integra o grupo familiar legal incluída no cálculo;
  • renda antiga que continua registrada nos sistemas públicos;
  • benefício de até um salário mínimo indevidamente computado;
  • trabalho informal declarado de forma imprecisa;
  • ausência de documentos sobre despesas médicas;
  • falta de prova de que o medicamento não é fornecido pelo SUS;
  • recibos sem identificação do paciente ou do produto;
  • apresentação apenas de uma lista de despesas, sem comprovantes;
  • abandono do pedido após a primeira negativa.

A decisão do INSS deve ser analisada cuidadosamente. Em muitos casos, o problema está na forma de cálculo ou na insuficiência das provas apresentadas, e não na inexistência do direito.

Dúvidas frequentes

Quem recebe um pouco mais de 1/4 do salário mínimo por pessoa perde o direito ao BPC?

Não necessariamente. A renda superior ao limite pode dificultar a concessão administrativa, mas a vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos, especialmente na via judicial.

A renda de meio salário mínimo por pessoa garante o benefício?

Não. O limite de até meio salário mínimo não assegura concessão automática. Devem ser avaliados os demais requisitos e as condições concretas da família.

Outro BPC recebido na mesma casa entra no cálculo?

O BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família não deve ser computado para a concessão do benefício a outro integrante que também atenda aos requisitos.

A aposentadoria de um salário mínimo impede o BPC?

Não necessariamente. O benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa com deficiência ou por pessoa idosa com mais de 65 anos pode ser desconsiderado nas condições previstas pela legislação.

Apenas morar na mesma casa faz a renda da pessoa entrar no cálculo?

Não. A pessoa precisa integrar o grupo familiar definido pela LOAS. Nem todo morador da residência faz parte do cálculo.

É possível receber valores atrasados depois de reverter a negativa?

Sim, dependendo da medida adotada e da comprovação de que os requisitos já estavam preenchidos na data do pedido administrativo. A data inicial deve ser analisada em cada caso.

Preciso contribuir para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é assistencial e não exige contribuições anteriores. Ainda assim, é necessário preencher os requisitos relacionados à idade ou à deficiência e à vulnerabilidade econômica.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua nas áreas previdenciária e trabalhista, inclusive na análise de pedidos de BPC/LOAS negados pelo INSS.

Nos casos de negativa por renda familiar, a equipe jurídica verifica a composição do grupo familiar, os rendimentos considerados, as exclusões legais, as despesas permanentes e as provas da situação de vulnerabilidade. Essa análise permite identificar se é mais adequado apresentar recurso, formular novo pedido ou discutir o benefício judicialmente.

O indeferimento administrativo não deve ser tratado como uma conclusão definitiva sem a conferência dos cálculos e dos documentos. A orientação jurídica individualizada é importante para definir a medida adequada e preservar, quando possível, a data do requerimento original.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.