Guia de Salários e Direitos para Trabalhadores em Bares e Restaurantes 2025 / 2026
A partir de 01/07/2025, o aumento salarial para quem trabalha em bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de São Paulo e Guarulhos já está em vigor. A nova norma coletiva estabeleceu um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários, além de fixar valores mínimos que nenhum patrão pode ignorar. Se o seu holerite não foi atualizado desde julho, você pode estar acumulando valores retroativos para receber judicialmente.
Novos Pisos Salariais para 2025: Quanto você deve ganhar?
O valor mínimo que um funcionário de restaurante deve receber depende do tamanho da empresa. Muitos estabelecimentos tentam pagar o piso de "Microempresa" sendo que faturam como grandes redes, o que configura uma fraude trabalhista grave.
| Porte do Estabelecimento (Bares e Restaurantes) | Salário Mínimo da Categoria (R$) | Valor da Hora (R$) |
| Pequenas Lanchonetes e Bares (ME) | R$ 1.834,00 | R$ 8,33 |
| Restaurantes de Médio Porte (EPP) | R$ 1.896,00 | R$ 8,61 |
| Grandes Redes e Hotéis | R$ 1.984,00 | R$ 9,01 |
Trabalhadores que já ganham acima desses valores devem obrigatoriamente receber o reajuste de 5% sobre o salário bruto. Por exemplo: se você ganhava R$ 2.500,00, seu novo salário base deve ser de R$ 2.625,00.
O Direito ao Adicional de "Quebra de Caixa"
Se você trabalha como caixa em um bar ou restaurante e é responsável por conferir valores e fechar o movimento do dia, você tem direito a um adicional mensal de R$ 205,00. Este valor serve para proteger o trabalhador de eventuais faltas de dinheiro no caixa, mas muitas empresas simplesmente "esquecem" de pagar essa verba na folha, cometendo uma irregularidade que gera direito a indenização.
Você já teve algum valor descontado do seu salário por falta no caixa sem receber esse adicional?
Regras Obrigatórias para Gorjetas e Taxas de Serviço
A legislação para quem trabalha no setor de gastronomia é clara sobre as gorjetas. A empresa não pode ficar com o dinheiro que o cliente destina ao bom atendimento. De acordo com a convenção da categoria:
Anotação na Carteira: A média das gorjetas deve ser anotada na sua CTPS para que conte na sua aposentadoria e no cálculo do seu FGTS.
Proibição de Retenção Total: O restaurante só pode descontar uma parte para pagar impostos e encargos (entre 20% e 33%, dependendo do regime tributário), devendo repassar todo o restante aos garçons, cumins e pessoal da cozinha.
Transparência: O trabalhador tem o direito de exigir o relatório de arrecadação de taxas de serviço do mês.
Horas Extras e o Trabalho em Domingos e Feriados
A jornada em bares e restaurantes costuma ser exaustiva. A norma coletiva de 2025 exige que as horas extras sejam pagas com adicional de 50% em dias comuns e 100% em feriados, caso não haja folga compensatória. Além disso, o intervalo para descanso e refeição é obrigatório; se você "come trabalhando" ou tem menos de 1 hora de pausa, a empresa deve pagar esse tempo como hora extra indenizada.
Dúvidas Frequentes
Trabalho como garçom mas também limpo o banheiro e ajudo na cozinha, isso é certo? Não. Isso caracteriza acúmulo de função. Se você foi contratado para atender mesas e executa tarefas de limpeza pesada ou auxílio de cozinha de forma habitual, tem direito a um acréscimo salarial que pode chegar a 20% ou mais, dependendo da análise judicial do caso.
O restaurante pode descontar a refeição do meu salário? A empresa pode descontar um valor simbólico, desde que forneça alimentação de qualidade. No entanto, se o restaurante não oferece refeição no local, ele é obrigado a pagar o vale-refeição no valor mínimo de R$ 21,00 por dia trabalhado.
Tenho direito ao Triênio (Adicional por Tempo de Serviço)? Sim. A cada 3 anos de trabalho no mesmo estabelecimento, o funcionário tem direito a um aumento automático de 3% sobre o seu salário base, benefício este garantido pela convenção dos trabalhadores em bares e restaurantes de São Paulo.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
