A perícia do INSS negada acontece quando o médico perito da autarquia federal conclui que o trabalhador está apto ao serviço, interrompendo ou indeferindo o auxílio-doença. Essa negativa obriga o segurado a decidir entre apresentar um recurso administrativo no próprio órgão ou ingressar com uma ação judicial para garantir seu sustento.
O que fazer quando o benefício por incapacidade é indeferido
Receber o resultado negativo da perícia médica gera uma insegurança financeira imediata, especialmente para quem ainda sofre com limitações físicas ou psíquicas. O primeiro passo é obter o Laudo Médico Pericial (SABI) através do portal Meu INSS. Esse documento revela exatamente por qual motivo o perito negou o pedido: se foi por falta de carência, perda da qualidade de segurado ou inexistência de incapacidade laboral.
Muitas vezes, o trabalhador possui documentos médicos atualizados, mas o perito do INSS realiza um exame superficial, ignorando a realidade da função exercida. Nesses casos, a legislação brasileira oferece caminhos para reverter a decisão e proteger a dignidade do trabalhador.
Recurso administrativo vs. Ação judicial: qual o melhor caminho?
Existem duas vias principais para contestar a negativa:
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Recurso Administrativo: Deve ser protocolado em até 30 dias após a ciência da decisão. É julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Costuma ser mais demorado e raramente altera a visão clínica do primeiro perito.
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Ação Judicial: É a via mais eficaz. Nela, o juiz nomeia um médico especialista na patologia do trabalhador para realizar una nova perícia. Se o problema é ortopédico, por exemplo, um ortopedista fará o exame, e não um clínico geral como ocorre frequentemente no posto do INSS.
De acordo com o Artigo 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Se a doença persiste, o direito ao benefício é constitucional.
O limbo jurídico trabalhista e o retorno à empresa
Uma situação comum e perigosa é o limbo previdenciário. Isso ocorre quando o INSS dá alta ao trabalhador, mas o médico do trabalho da empresa o considera inapto para retornar às funções.
Você já se sentiu pressionado a voltar ao trabalho mesmo sentindo dores que impedem sua produtividade?
Nesse cenário, a responsabilidade pelo pagamento dos salários pode recair sobre a empresa enquanto o impasse não é resolvido, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O trabalhador não pode ficar sem remuneração e sem benefício.
Documentação essencial para reverter a negativa
Para aumentar as chances de sucesso, seja no administrativo ou no judicial, a organização dos documentos é fundamental:
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Atestados médicos detalhados com o código da doença (CID).
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Exames de imagem (Ressonâncias, Tomografias) e laudos laboratoriais recentes.
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Receituários de medicamentos em uso.
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Relatório do médico assistente descrevendo as limitações específicas para a função que você exerce na empresa.
Dúvidas Frequentes
Posso entrar com a ação judicial direto?
Sim. Não é obrigatório recorrer administrativamente no INSS antes de buscar o Poder Judiciário, desde que você já tenha a primeira negativa em mãos.
O que acontece com os pagamentos atrasados?
Caso o juiz decida que você tinha direito ao benefício desde a data do primeiro requerimento, o INSS será condenado a pagar todos os valores retroativos de uma só vez.
A empresa pode me demitir após a negativa do INSS?
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses após o retorno. Em doenças comuns, a demissão pode ser considerada discriminatória se houver prova de que o trabalhador ainda estava doente.
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