sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT): Simule seu Acerto Online





O encerramento de um ciclo profissional gera muitas incertezas, e a principal delas é financeira: 'Será que o valor da minha rescisão está correto?'.

Detalhes técnicos como a Lei do Aviso Prévio Proporcional ou a contagem correta dos avos de férias são frequentemente esquecidos em cálculos simples, o que pode reduzir o valor final que você tem a receber.

Para trazer segurança e transparência a este momento, a equipe do Ortega & Ieiri Advogados desenvolveu este Simulador de Rescisão Trabalhista, atualizado com as regras vigentes da CLT.

Faça sua simulação gratuita abaixo:


Simulador de Rescisão CLT

Cálculo estimativo com projeção de aviso

1. Dados do Contrato
2. Valores Financeiros
3. Descontos e Dependentes
Simulação Estimativa - Não substitui o TRCT Oficial
1. Rescisão (Empresa)Pagamento em Conta
Total a ReceberR$ 0,00
Estimativa Total (Líquido) R$ 0,00

Importante: Verifique seu histórico

Este simulador considera apenas os dados inseridos. Direitos não respeitados durante o contrato não aparecem automaticamente na rescisão padrão, como:

  • Horas extras não pagas;
  • Comissões pagas "por fora";
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade não reconhecidos.
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Dúvidas Frequentes sobre Rescisão (Guia Rápido)

1. Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Pela regra atual (Art. 477 da CLT), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, independentemente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário.

2. Como é calculada a Multa de 40% do FGTS?

Muitos trabalhadores confundem: a multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o contrato, e não apenas sobre o saldo que está lá hoje. Mesmo que você tenha feito o Saque-Aniversário ou usado o fundo para comprar um imóvel, a multa deve ser paga sobre o valor cheio histórico.

3. O que é a Lei do Aviso Prévio Proporcional?

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Porém, a Lei 12.506/2011 garante um acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Nossa calculadora já faz essa conta automaticamente.

4. Como funciona a Rescisão por Acordo (Comum Acordo)?

Criada na Reforma Trabalhista, essa modalidade permite que patrão e empregado encerrem o contrato amigavelmente. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo. Atenção: Quem faz acordo não tem direito ao Seguro-Desemprego.

5. O que são os "descontos" no cálculo?

É normal haver deduções no valor bruto. As principais são o INSS (Previdência) e o IRRF (Imposto de Renda), calculados conforme tabelas progressivas do governo. Também podem ser descontados adiantamentos salariais, vale-transporte não utilizado e faltas injustificadas.

⚠️ Atenção: A calculadora é uma ferramenta de estimativa.

Existem situações específicas (como estabilidade gestante, CIPA, acidente de trabalho ou comissões variáveis complexas) que este simulador não contempla. Se você desconfia que seus direitos não foram respeitados, entre em contato com a equipe do Ortega & Ieiri Advogados para uma análise detalhada do seu termo de rescisão.

Ficou com alguma dúvida no seu cálculo?
Deixe sua pergunta nos comentários abaixo que nossa equipe responderá em breve! 👇

Burnout é Doença do Trabalho? Direitos e Indenizações

 


Burnout é considerado doença do trabalho? Saiba seus direitos

O Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido oficialmente como doença do trabalho (CID-11 QD85). O trabalhador diagnosticado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção dos depósitos de FGTS e, dependendo da responsabilidade da empresa, indenizações por danos morais e materiais.

A Mudança de Paradigma: Burnout como Fenômeno Ocupacional

Desde janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) consolidou o entendimento de que a Síndrome de Burnout é um fenômeno estritamente ligado ao contexto laboral. Para o Direito do Trabalho brasileiro, isso significa que a patologia é equiparada ao acidente de trabalho, gerando deveres específicos para o empregador e proteções robustas para o empregado.

Diferente de um estresse passageiro, o Burnout se manifesta através da exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal, quase sempre causados por ambientes corporativos com metas abusivas ou gestão ineficiente.

Proteções Legais e Direitos do Trabalhador

Uma vez que o nexo causal entre a doença e as atividades profissionais é estabelecido, o trabalhador passa a ter garantias fundamentais:

  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Durante o afastamento, o contrato de trabalho permanece suspenso, mas a empresa mantém a obrigação de depositar o FGTS mensalmente.

  • Estabilidade de 12 meses: Ao receber a alta médica do INSS, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano.

  • Responsabilidade Civil: Se ficar provado que a empresa falhou em seu dever de zelar pela saúde mental da equipe, ela pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e ao ressarcimento de gastos médicos (danos materiais).

Como Agir Diante do Diagnóstico

Para garantir o sucesso de uma eventual medida judicial ou administrativa, é essencial que o trabalhador reúna provas contundentes, como laudos médicos detalhados que citem o CID-11 QD85, registros de comunicações (e-mails e mensagens) que comprovem a sobrecarga, e o prontuário de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico.

Perguntas Frequentes

A empresa pode me demitir se eu apresentar um atestado de Burnout? A demissão de um funcionário doente pode ser considerada nula ou discriminatória. Caso o trabalhador já tenha passado pelo afastamento acidentário via INSS, ele goza de estabilidade legal.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? A recusa da empresa não impede o reconhecimento do direito. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida pelo sindicato da categoria, pelo próprio médico que acompanha o caso ou por um advogado especializado.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: Atuamos de forma estratégica com unidades na Avenida Paulista, Tatuapé e Guarulhos. Nossa banca é especializada na defesa de trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais, garantindo que o esgotamento profissional não resulte em prejuízo aos seus direitos fundamentais.

Empresa proíbe bater o ponto? Saiba seus direitos agora.

 


A empresa proíbe bater o ponto na hora certa? Saiba o que diz a lei e como garantir seus direitos

Se a sua empresa proíbe bater o ponto no horário em que você realmente termina o serviço ou obriga a registrar a saída e continuar trabalhando, saiba que isso é uma prática ilegal. O registro de ponto deve refletir a jornada real trabalhada. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador tem direito a receber horas extras e, em situações graves, pode até pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A obrigatoriedade do registro fiel da jornada de trabalho

O controle de jornada é um dever fundamental das empresas que possuem mais de 20 funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista atual. O objetivo do cartão de ponto não é apenas burocrático, mas serve como prova principal da rotina do empregado. Quando o patrão impede o registro correto (seja no papel, relógio biométrico ou sistema digital), ele está cometendo uma fraude trabalhista.

Muitas empresas adotam a prática de obrigar o funcionário a "bater o ponto e voltar para a mesa". Essa conduta visa ocultar o trabalho em sobrejornada para evitar o pagamento do adicional de 50% ou 100%. É importante entender que o tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser integralmente remunerado.

O que fazer diante da proibição do registro correto?

Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é a produção de provas. Como o documento oficial (cartão de ponto) está sendo adulterado por ordem da empresa, você precisará de outros meios para comprovar a verdade dos fatos em uma eventual ação judicial.

  • Testemunhas: Colegas que vivenciam a mesma situação são as provas mais fortes na Justiça do Trabalho.

  • Provas Digitais: Mensagens de WhatsApp onde o superior ordena que não se bata o ponto, e-mails enviados após o horário registrado e registros de login e logout no sistema do computador.

  • Geolocalização: O histórico de localização do Google Maps pode servir como indício de que você ainda estava na sede da empresa após o horário marcado no ponto.

Consequências para a empresa e direitos do trabalhador

A manipulação da jornada de trabalho gera passivos trabalhistas elevados. O trabalhador que prova a proibição do registro tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas com os devidos reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado), 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Além disso, a prática reiterada de impedir o registro correto do ponto e o não pagamento de horas extras configura falta grave do empregador. Isso possibilita que o empregado entre com um pedido de rescisão indireta (a chamada "justiça invertida"), onde ele sai do emprego recebendo todas as suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Registro de Ponto e Horas Extras

O que é o "ponto britânico" e por que ele é inválido? O ponto britânico é aquele registro que apresenta horários de entrada e saída sempre idênticos (ex: 08:00 às 18:00 todos os dias). A Justiça do Trabalho considera esses registros inválidos como prova, invertendo o ônus para a empresa provar que o funcionário não fez horas extras.

A empresa pode descontar minutos de atraso mas não pagar minutos extras? Não. Existe uma tolerância legal de 5 minutos em cada marcação, não excedendo 10 minutos diários. Passou disso, se for para menos, a empresa desconta; se for para mais, ela deve obrigatoriamente pagar como hora extra.

Trabalho externo precisa bater ponto? A regra geral é que, se houver meios de controlar a jornada (mesmo via aplicativo ou celular), a empresa deve fazer o controle. A exceção do artigo 62 da CLT para trabalho externo só se aplica quando é tecnicamente impossível fiscalizar o horário do colaborador.

Posso me recusar a bater o ponto errado? Embora a recusa possa gerar atritos diretos, o ideal é que o trabalhador cumpra a ordem (para evitar insubordinação imediata), mas registre e guarde provas de que foi impedido de anotar a hora real, consultando um advogado especialista logo em seguida.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Trabalho 12x36 recebe feriado em dobro? Entenda a lei atual

 


Trabalho 12x36 e feriado: Tenho direito de receber o dia em dobro?

Se você trabalha no regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso e coincidiu de o seu plantão cair em um feriado, a resposta curta é que, conforme a lei atual, você não tem direito ao recebimento em dobro. Essa é uma dúvida muito comum, pois antes da Reforma Trabalhista de 2017 o entendimento era diferente, mas hoje o descanso de 36 horas já compensa os feriados trabalhados.

Como funciona a jornada 12x36 após a Reforma Trabalhista?

A jornada de 12x36 é um regime especial onde o colaborador trabalha doze horas seguidas e descansa as trinta e seis horas seguintes. Este modelo é muito comum em hospitais, empresas de segurança e portarias. Com a chegada da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 59-A da CLT foi incluído para pacificar a questão do descanso.

A legislação estabelece que a remuneração mensal pactuada para esse regime já abrange o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Na prática, considera-se que os feriados e as folgas semanais já estão compensados pelo período prolongado de descanso (as 36 horas) que se segue à jornada de trabalho.

A súmula 444 do TST e a mudança de entendimento

Antigamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuía a Súmula 444, que garantia ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. No entanto, com a alteração na CLT em 2017, essa súmula perdeu sua eficácia prática para os novos contratos ou fatos ocorridos após a lei.

Hoje, a regra clara é: se o seu plantão caiu em um feriado nacional, estadual ou municipal, você deve trabalhar normalmente sem um acréscimo salarial específico por aquele dia, pois entende-se que sua folga de um dia e meio seguinte é a compensação imediata.

Verbas, acertos e o que o trabalhador precisa conferir

Mesmo que o feriado não seja pago em dobro, é fundamental que o trabalhador fique atento a outros detalhes do seu "acerto" mensal e da sua folga.

  • Intervalo Intrajornada: Você tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para almoço ou descanso. Se a empresa não concede esse tempo, ela deve pagar o período como verba indenizatória com adicional de 50%.

  • Adicional Noturno: Se a jornada 12x36 ocorrer no período noturno (entre 22h e 5h), o adicional de 20% é obrigatório, inclusive sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã.

  • Baixa na carteira e anotações: Verifique sempre se o regime 12x36 consta no seu contrato de trabalho ou na Convenção Coletiva da sua categoria.

Dúvidas Frequentes sobre a Escala 12x36

1. O domingo trabalhado na escala 12x36 é pago em dobro? Não. Assim como o feriado, o domingo é considerado um dia normal de escala, compensado pelo descanso de 36 horas.

2. Posso fazer hora extra além das 12 horas? A jornada deve ser rigorosamente de 12 horas. Horas excedentes devem ser pagas como extras, mas o excesso habitual pode descaracterizar o regime especial, gerando passivo trabalhista para a empresa.

3. O que acontece se a empresa não assinar a carteira no regime 12x36? O trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas de uma jornada comum, caso o regime especial não tenha sido formalizado corretamente por acordo ou convenção.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Justa Causa Indevida: Como Reverter e Receber seus Direitos

 


Fui demitido por justa causa injustamente: saiba como reverter e garantir seus direitos

Se você foi demitido por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta grave, saiba que é possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho. Quando a empresa aplica a punição máxima sem provas robustas ou sem respeitar a proporcionalidade, o trabalhador pode transformar a saída em demissão imotivada, recebendo todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desenvolvimento.

O que configura a justa causa e por que ela é muitas vezes anulada?

A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para que ela seja válida perante a lei, deve estar enquadrada estritamente no artigo 482 da CLT, que elenca motivos como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. No entanto, o que vemos rotineiramente na prática jurídica é a aplicação dessa punição de forma subjetiva ou punitiva, sem que o trabalhador tenha tido a chance de se defender ou sem que houvesse uma gradação de penas (advertências e suspensões prévias).

A Justiça do Trabalho brasileira possui um entendimento protetivo ao trabalhador no sentido de que o ônus da prova pertence integralmente à empresa. Ou seja, se o patrão afirma que você cometeu um erro grave, ele precisa provar de forma incontestável. Na ausência de provas claras, o juiz tende a anular a justa causa.

Requisitos para a reversão da justa causa na justiça

Para que um advogado trabalhista consiga reverter a sua situação no tribunal, analisamos três pilares fundamentais que a empresa muitas vezes ignora:

  1. Imediatidade: A empresa deve aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato. Se o erro aconteceu há meses e a empresa só decidiu demitir agora, ocorre o que chamamos de perdão tácito.

  2. Proporcionalidade: O erro cometido foi grave o suficiente para o fim imediato do contrato? Um atraso isolado, por exemplo, não justifica uma justa causa, mas sim uma advertência.

  3. Non bis in idem: A empresa não pode punir você duas vezes pelo mesmo erro. Se você já recebeu uma suspensão por um fato, não pode ser demitido por justa causa depois pelo mesmo motivo.

O que você deixa de receber na justa causa e o que pode recuperar

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador sai da empresa apenas com o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Em muitos casos, essa perda financeira representa meses de sustento da família.

Ao entrar com uma ação trabalhista de reversão, buscamos o pagamento imediato de todas essas verbas. Além disso, se a acusação da empresa tiver sido ofensiva à honra do trabalhador (como uma acusação falsa de furto), é plenamente cabível o pedido de indenização por danos morais.

Dúvidas Frequentes sobre Demissão por Justa Causa

A empresa pode anotar a justa causa na minha carteira de trabalho? Não. É proibido por lei fazer qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. A empresa deve apenas registrar a data de saída. Qualquer menção ao motivo da demissão no documento pode gerar indenização por danos morais.

Tenho estabilidade (gestante ou acidente), posso ser demitido por justa causa? A estabilidade protege contra a demissão sem motivo. Se houver uma falta grave real, a estabilidade é quebrada. Contudo, a justiça é ainda mais rigorosa na análise das provas nesses casos para evitar fraudes da empresa que deseja se livrar do funcionário estável.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até dois anos após a demissão para ingressar com a ação, mas o ideal é procurar um especialista imediatamente para preservar provas, como conversas de WhatsApp, e-mails e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Posso pedir seguro-desemprego após reverter a justa causa? Sim. Assim que a sentença do juiz determinar a reversão para demissão sem justa causa, o tribunal expede um alvará para que você possa dar entrada no seguro-desemprego e sacar o seu FGTS.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Pedi demissão: quais meus direitos? Guia Completo 2026

 


Pedi demissão: entenda quais são os seus direitos e o que você deixa de receber

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional e as férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3. No entanto, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O que o trabalhador recebe no acerto de contas?

Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do funcionário, o cálculo das verbas rescisórias é diferente de uma dispensa sem justa causa. O objetivo aqui é garantir que o período já trabalhado seja devidamente remunerado, respeitando as frações de tempo do ano corrente.

Os itens que compõem o pagamento são:

  • Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias exatos que você trabalhou no último mês antes de sair.

  • 13º Salário Proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado no ano (considerando que 15 dias ou mais já contam como um mês inteiro).

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Se você já tinha férias acumuladas, recebe o valor integral. Se ainda não completou o ciclo, recebe o proporcional ao tempo trabalhado, sempre com o acréscimo de um terço constitucional.

O que se perde ao pedir demissão?

Esta é a parte que gera mais dúvidas. A legislação brasileira entende que, se o trabalhador escolheu sair, ele não se encontra em situação de vulnerabilidade social imediata como aquele que foi demitido. Por isso, ele abre mão de três pilares importantes:

  1. Saque do FGTS: O saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia continua lá, rendendo, mas você não pode sacá-lo imediatamente. O valor só poderá ser retirado em situações específicas, como na compra da casa própria, após três anos fora do regime do FGTS ou em caso de doenças graves.

  2. Multa de 40%: O empregador fica isento de pagar a multa indenizatória sobre o saldo do FGTS.

  3. Seguro-Desemprego: Como o pedido de demissão é um ato voluntário, o Estado não concede o benefício, que é destinado apenas para quem perdeu o emprego involuntariamente.

A importância do Aviso Prévio

Se você decidiu sair, precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso você não cumpra o aviso e não trabalhe durante esse período, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao mês de salário das suas verbas rescisórias. Por outro lado, se a empresa te dispensar de cumprir o aviso após o seu pedido, ela deve pagar o valor integral sem o desconto.

Dúvidas Frequentes sobre Pedido de Demissão

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão? Não. O saque imediato por motivo de rescisão só é permitido na demissão sem justa causa ou em comum acordo (com limitações).

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio? O valor do aviso (geralmente um salário) poderá ser descontado do seu acerto final, o que pode reduzir drasticamente o valor que você tem a receber.

Tenho direito a baixa na carteira de trabalho? Sim. Independentemente do motivo da saída, a empresa é obrigada a realizar a anotação da data de saída na sua CTPS (física ou digital) em até 5 dias úteis.

Vale a pena fazer o acordo de rescisão comum? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por comum acordo. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas ainda assim não terá direito ao seguro-desemprego.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Seguro-Desemprego 2026: Tabela de Valores e Calculadora Online

 


Seguro-Desemprego 2026: Guia Completo, Novas Tabelas e Calculadora Online

Perder o emprego é um momento de incerteza, mas o seguro-desemprego garante o fôlego financeiro necessário para sua recolocação. Em 2026, as regras e valores foram atualizados com base no novo salário mínimo de R$ 1.621,00 e no reajuste do teto pelo INPC. Entender quanto você vai receber e por quanto tempo é um direito fundamental para planejar seu sustento e o de sua família.


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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

O benefício é destinado ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa, inclusive na modalidade de dispensa indireta (quando o empregado "dá as contas" na justiça por falta grave do patrão). Para ter acesso ao valor, o cidadão não pode possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção nem estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Existem critérios de tempo de trabalho que variam conforme o número de solicitações que você já fez na vida. Na primeira vez que pedir o acerto, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, o prazo cai para 9 meses de registro na carteira. Da terceira vez em diante, basta ter trabalhado por 6 meses seguidos antes da baixa no contrato.

Como funciona o cálculo e os novos valores de 2026

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos seus últimos três salários antes da demissão. É importante considerar que o valor da parcela nunca será menor que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00) e nunca maior que o teto estabelecido pelo governo.

Confira as faixas salariais para 2026:

  • Média salarial até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

  • Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado ao valor fixo de R$ 1.777,74.

  • Média acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela é fixo no teto de R$ 2.518,65.

Para facilitar sua vida e evitar erros de conta, disponibilizamos nossa [Calculadora de Seguro-Desemprego 2026 Atualizada]. Com ela, você insere seus últimos salários e descobre na hora o valor e a quantidade de parcelas que tem direito a receber.

Quantas parcelas do benefício eu vou receber?

A quantidade de meses que o governo pagará o auxílio depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses. A regra geral funciona assim:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.

  • 4 parcelas: Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.

  • 5 parcelas: Para quem comprovar pelo menos 24 meses de vínculo empregatício.

Lembre-se de que o prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o prazo máximo é de 90 dias. Não deixe para a última hora, pois perder o prazo significa perder o direito ao dinheiro.

Dúvidas Frequentes sobre o Acerto do Seguro

Pedi demissão, tenho direito ao seguro? Não. O benefício é exclusivo para quem é demitido sem justa causa ou rescisão indireta. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão desse suporte financeiro.

Posso receber seguro-desemprego sendo MEI? Apenas se o MEI não auferir renda suficiente para o sustento próprio. Se a empresa estiver inativa ou sem faturamento comprovado, é possível buscar o benefício, mas o Ministério do Trabalho costuma bloquear automaticamente, exigindo recurso administrativo.

O que acontece se eu conseguir um novo emprego enquanto recebo as parcelas? O pagamento é suspenso imediatamente. Receber o seguro enquanto trabalha com registro é considerado fraude e o governo pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente com juros.

Quanto tempo demora para a primeira parcela cair na conta? Geralmente, o prazo é de 30 dias após a liberação do requerimento pelo sistema do governo. Você pode acompanhar tudo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO 2026

Olá! Esta ferramenta foi atualizada com as novas regras e tabelas vigentes para 2026. Preencha os dados abaixo com base nos seus últimos holerites para simular o valor e a quantidade de parcelas do seu benefício.

Calculadora Seguro-Desemprego 2026

Atenção: Este cálculo considera o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65. Valores sujeitos a análise oficial.

Dúvidas sobre a dispensa, verbas rescisórias ou FGTS? Nossa equipe jurídica especializada está pronta para analisar seu caso.

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Direitos do Trabalhador: Uso de Veículo Próprio e Aluguel de Moto

 


Uso de veículo e bens próprios no trabalho: conheça seus direitos sobre gastos, aluguel de moto e prejuízos

O trabalhador que utiliza seu próprio carro, moto ou equipamentos para trabalhar deve ser indenizado integralmente pela empresa. Segundo a lei, os custos de combustível, manutenção e a depreciação do bem não podem ser descontados do salário, pois o risco do negócio pertence ao patrão. No caso de motoboys, há ainda a previsão obrigatória do pagamento de aluguel do veículo conforme a Convenção Coletiva (CCT).

O Princípio da Alteridade e o Patrimônio do Trabalhador

No Direito do Trabalho, vigora o princípio da alteridade. Isso significa que a empresa é responsável por fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução do serviço. Quando o empregador solicita que você utilize seu carro, moto ou notebook pessoal, ele está transferindo um custo operacional para você.

A justiça entende que essa prática exige uma compensação financeira. Não basta apenas pagar a gasolina; é necessário cobrir o desgaste natural (depreciação) e os custos fixos, como IPVA, seguro e manutenção preventiva.

O "Aluguel da Moto" e a CCT dos Motociclistas

Para os motoboys, a situação é ainda mais específica. A maioria das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estabelece o pagamento obrigatório de uma taxa de "Aluguel de Moto" ou "Locação de Veículo".

Este valor tem natureza indenizatória e serve especificamente para remunerar o uso do veículo. Se a sua empresa não paga esse valor previsto na convenção da sua categoria, ela está descumprindo o contrato e você pode ter direito ao recebimento de todos os meses atrasados com juros e correção. Vale lembrar: o aluguel da moto é uma coisa, o reembolso do combustível é outra. Ambos devem ser pagos.

Batidas, Acidentes e Danos aos Equipamentos

Uma dúvida muito comum é: "Bati o carro ou a moto enquanto trabalhava, quem paga o conserto?".

A regra é clara: se o dano ocorreu durante o horário de trabalho ou no cumprimento de ordens, a responsabilidade é do empregador. O risco da atividade econômica não pode ser repassado ao empregado. A empresa deve arcar com o conserto ou o valor da franquia do seguro, a menos que consiga provar que o trabalhador agiu com a intenção de causar o acidente (dolo), o que raramente acontece no dia a dia.

Home Office: Computador e Internet

Para quem trabalha de casa usando o próprio computador, a lógica é a mesma. O uso da internet pessoal e o desgaste do equipamento devem ser pactuados. Se não houver ajuda de custo para essas despesas, o trabalhador está, na prática, pagando para trabalhar, o que gera direito ao reembolso dos custos proporcionais de energia e infraestrutura.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. A empresa pode descontar multas de trânsito do meu salário? Apenas se houver previsão em contrato e ficar provado que o trabalhador agiu com culpa (imprudência ou negligência). Mesmo assim, os custos operacionais do veículo continuam sendo da empresa.

2. Recebo por quilômetro rodado, isso está correto? Sim, desde que o valor por quilômetro seja justo e suficiente para cobrir não só o combustível, mas também a troca de óleo, pneus e a perda de valor do veículo.

3. O que fazer se a empresa se recusar a pagar a manutenção? O trabalhador deve guardar todas as notas fiscais de mecânica e comprovantes de gastos. Esses documentos são provas fundamentais em uma futura ação trabalhista para reaver esses valores.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito a folga

 


Folga de Carnaval: O trabalhador tem direito a folgar ou o dia é considerado útil?

Muitos trabalhadores acreditam que o Carnaval é feriado nacional, mas a verdade é que o Carnaval não é feriado nacional por lei federal, sendo considerado ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras. Isso significa que, salvo leis municipais ou estaduais específicas, ou previsão em CCT, a empresa pode exigir o trabalho normal sem pagamento de horas em dobro.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Para compreender se você tem direito à folga, o primeiro passo é entender a natureza jurídica dessa data. No Brasil, os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais. Surpreendentemente, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não constam na lista de feriados federais.

Na prática, isso significa que a data é tratada como ponto facultativo. Se o seu patrão decidir que haverá expediente, o trabalhador é obrigado a comparecer, sob pena de sofrer descontos no salário ou sanções disciplinares. O acerto de contas sobre esse dia depende exclusivamente da vontade do empregador ou de acordos firmados anteriormente.

O papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Embora a lei geral não obrigue a folga, o seu sindicato pode ter garantido esse direito para a sua categoria. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) costumam estipular regras próprias para o período carnavalesco. Em muitos casos, o sindicato negocia para que o Carnaval seja considerado um dia de descanso remunerado ou que o trabalho no dia gere um adicional de 100% (hora extra).

É fundamental consultar o documento da sua categoria para verificar se existe a cláusula de "feriado convencional". Se a CCT disser que é feriado e a empresa obrigar o trabalho sem a devida compensação, ela estará descumprindo a norma coletiva, gerando passivo trabalhista.

Trabalho no Carnaval e a compensação de horas

Se a empresa optar por dar a folga, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente? A resposta é sim, desde que haja um acordo de banco de horas.

  • Compensação Semanal: Você folga na terça e trabalha um pouco a mais nos dias seguintes.

  • Banco de Horas: A folga gera um débito de horas que deve ser pago conforme o contrato.

  • Liberalidade: Algumas empresas concedem a folga como benefício, sem exigir reposição ou baixa na carteira de horas.

O que acontece se eu faltar sem justificativa?

Caso a empresa tenha determinado expediente normal e o funcionário decida não comparecer para aproveitar os blocos ou viajar, as consequências podem ser severas. Além do desconto do dia de trabalho e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento, o trabalhador pode receber uma advertência ou suspensão. Faltas reiteradas podem, inclusive, configurar desídia, abrindo caminho para uma demissão por justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Trabalho no Carnaval

  • Recebo em dobro se trabalhar na terça de Carnaval? Apenas se na sua cidade houver lei municipal declarando feriado ou se a sua CCT prever esse pagamento. Caso contrário, o pagamento é de um dia comum.

  • O patrão pode descontar o dia se eu chegar atrasado na Quarta de Cinzas? Sim, o período da manhã da quarta-feira também é considerado dia útil comum, a menos que haja acordo interno.

  • Sou obrigado a trabalhar se a empresa abrir? Sim, a recusa injustificada caracteriza insubordinação.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.