segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Salário de Garçom e Atendente 2025 / 2026: Tabela de Pisos e Novos Direitos em SP

 


Guia de Salários e Direitos para Trabalhadores em Bares e Restaurantes 2025 / 2026

A partir de 01/07/2025, o aumento salarial para quem trabalha em bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de São Paulo e Guarulhos já está em vigor. A nova norma coletiva estabeleceu um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários, além de fixar valores mínimos que nenhum patrão pode ignorar. Se o seu holerite não foi atualizado desde julho, você pode estar acumulando valores retroativos para receber judicialmente.

Novos Pisos Salariais para 2025: Quanto você deve ganhar?

O valor mínimo que um funcionário de restaurante deve receber depende do tamanho da empresa. Muitos estabelecimentos tentam pagar o piso de "Microempresa" sendo que faturam como grandes redes, o que configura uma fraude trabalhista grave.

Porte do Estabelecimento (Bares e Restaurantes)Salário Mínimo da Categoria (R$)Valor da Hora (R$)
Pequenas Lanchonetes e Bares (ME)R$ 1.834,00R$ 8,33
Restaurantes de Médio Porte (EPP)R$ 1.896,00R$ 8,61
Grandes Redes e HotéisR$ 1.984,00R$ 9,01

Trabalhadores que já ganham acima desses valores devem obrigatoriamente receber o reajuste de 5% sobre o salário bruto. Por exemplo: se você ganhava R$ 2.500,00, seu novo salário base deve ser de R$ 2.625,00.

O Direito ao Adicional de "Quebra de Caixa"

Se você trabalha como caixa em um bar ou restaurante e é responsável por conferir valores e fechar o movimento do dia, você tem direito a um adicional mensal de R$ 205,00. Este valor serve para proteger o trabalhador de eventuais faltas de dinheiro no caixa, mas muitas empresas simplesmente "esquecem" de pagar essa verba na folha, cometendo uma irregularidade que gera direito a indenização.

Você já teve algum valor descontado do seu salário por falta no caixa sem receber esse adicional?

Regras Obrigatórias para Gorjetas e Taxas de Serviço

A legislação para quem trabalha no setor de gastronomia é clara sobre as gorjetas. A empresa não pode ficar com o dinheiro que o cliente destina ao bom atendimento. De acordo com a convenção da categoria:

  • Anotação na Carteira: A média das gorjetas deve ser anotada na sua CTPS para que conte na sua aposentadoria e no cálculo do seu FGTS.

  • Proibição de Retenção Total: O restaurante só pode descontar uma parte para pagar impostos e encargos (entre 20% e 33%, dependendo do regime tributário), devendo repassar todo o restante aos garçons, cumins e pessoal da cozinha.

  • Transparência: O trabalhador tem o direito de exigir o relatório de arrecadação de taxas de serviço do mês.

Horas Extras e o Trabalho em Domingos e Feriados

A jornada em bares e restaurantes costuma ser exaustiva. A norma coletiva de 2025 exige que as horas extras sejam pagas com adicional de 50% em dias comuns e 100% em feriados, caso não haja folga compensatória. Além disso, o intervalo para descanso e refeição é obrigatório; se você "come trabalhando" ou tem menos de 1 hora de pausa, a empresa deve pagar esse tempo como hora extra indenizada.

Dúvidas Frequentes

Trabalho como garçom mas também limpo o banheiro e ajudo na cozinha, isso é certo? Não. Isso caracteriza acúmulo de função. Se você foi contratado para atender mesas e executa tarefas de limpeza pesada ou auxílio de cozinha de forma habitual, tem direito a um acréscimo salarial que pode chegar a 20% ou mais, dependendo da análise judicial do caso.

O restaurante pode descontar a refeição do meu salário? A empresa pode descontar um valor simbólico, desde que forneça alimentação de qualidade. No entanto, se o restaurante não oferece refeição no local, ele é obrigado a pagar o vale-refeição no valor mínimo de R$ 21,00 por dia trabalhado.

Tenho direito ao Triênio (Adicional por Tempo de Serviço)? Sim. A cada 3 anos de trabalho no mesmo estabelecimento, o funcionário tem direito a um aumento automático de 3% sobre o seu salário base, benefício este garantido pela convenção dos trabalhadores em bares e restaurantes de São Paulo.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Rescisão Indireta por Humilhação: Saiba como sair da empresa com todos os seus direitos



A humilhação no ambiente de trabalho é uma das formas mais comuns de assédio moral e pode dar direito à rescisão indireta. Este instituto ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna a continuidade do vínculo empregatício insuportável para o trabalhador, permitindo que ele saia da empresa recebendo todas as suas verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que caracteriza a humilhação pública no trabalho

A exposição do trabalhador a situações vexatórias, como gritos, xingamentos ou críticas severas diante de colegas e clientes, configura descumprimento do dever de respeito e urbanidade. O artigo 483, alínea "e" da CLT, é claro ao estabelecer que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador praticar contra ele, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

Diferente de uma cobrança de metas rigorosa, a humilhação foca na pessoa do trabalhador e não no desempenho técnico. Quando o chefe utiliza palavras de baixo calão ou expõe falhas individuais para ridicularizar o subordinado, ele rompe a confiança e a dignidade que devem nortear a relação de emprego.

Como funciona a rescisão indireta na prática

A rescisão indireta é frequentemente chamada de "justa causa no patrão". Para que ela seja reconhecida, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, sob o risco de ser configurado abandono de função. O caminho correto é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova costuma ser do trabalhador. Por isso, é fundamental reunir evidências do comportamento abusivo. Se o seu chefe costuma gritar com você em reuniões ou no pátio da empresa, o depoimento de testemunhas que presenciaram os fatos é uma das provas mais robustas aceitas pelos magistrados.

Exemplos concretos de faltas graves do empregador:

  • Apelidos pejorativos relacionados à aparência ou condição física.

  • Ameaças constantes de demissão como forma de pressão psicológica.

  • Punições humilhantes por não atingir metas impossíveis.

  • Isolamento do funcionário (o chamado "confinamento") para forçá-lo a pedir demissão.

Consequências jurídicas e direitos do trabalhador

Ao ter a rescisão indireta reconhecida judicialmente, o trabalhador garante o recebimento de verbas que perderia caso pedisse demissão voluntária. A segurança jurídica desse procedimento evita que o profissional saia "de mãos abanando" após sofrer abusos.

As principais verbas garantidas são:

  1. Aviso prévio indenizado.

  2. Saque do FGTS com a multa de 40%.

  3. Habilitação no Seguro-Desemprego.

  4. Saldo de salário e férias proporcionais com 1/3.

Além das verbas rescisórias, a humilhação pública gera o direito à indenização por danos morais, baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas.

Dúvidas Frequentes

Posso parar de trabalhar imediatamente?

A lei permite que o empregado se afaste do serviço ao ingressar com a ação de rescisão indireta em casos de falta grave, mas o ideal é que essa decisão seja orientada por uma análise estratégica do caso para evitar a alegação de abandono de emprego.

Print de WhatsApp serve como prova?

Sim. Mensagens, áudios e vídeos que comprovem o tom agressivo ou a humilhação são aceitos como prova documental, especialmente se houver registro de que o conteúdo foi enviado em grupos da empresa ou durante o horário de expediente.

O que acontece se eu perder a ação?

Caso o juiz não entenda que a falta foi grave o suficiente para a rescisão indireta, o contrato pode ser considerado rescindido por pedido de demissão comum, mantendo apenas os direitos básicos dessa modalidade.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Rastreamento de Pix na Execução Trabalhista: Como o DICT Localiza Bens Ocultos



A utilização do DICT em execuções trabalhistas é uma estratégia avançada para localizar bens do devedor quando os meios tradicionais, como o SISBAJUD, falham em encontrar saldo nas contas bancárias. O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais permite que a Justiça do Trabalho rastreie chaves Pix e contas vinculadas, revelando movimentações financeiras ocultas que tentam burlar o pagamento de dívidas alimentares.

Rastreamento de bens pelo Pix na Justiça do Trabalho

A dificuldade em receber verbas trabalhistas após a vitória em um processo é um dos maiores gargalos do Judiciário. Muitas empresas e sócios utilizam artifícios para esvaziar contas bancárias conhecidas antes que o bloqueio judicial (Bacenjud/Sisbajud) aconteça. É nesse cenário que o DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) surge como uma ferramenta de inteligência financeira crucial.

Enquanto o Sisbajud foca no bloqueio imediato do que está depositado, o DICT funciona como um mapeamento de comportamento financeiro. Ele permite identificar todas as chaves Pix cadastradas pelo devedor e, principalmente, as contas transacionais a elas vinculadas, muitas vezes em bancos digitais ou instituições de pagamento menos convencionais que escapam da busca automática inicial.

Diferença técnica entre Sisbajud e DICT

É comum o trabalhador se perguntar por que o juiz não encontra dinheiro se a empresa continua operando. A resposta técnica reside na limitação das ferramentas.

  • Sisbajud: Realiza a ordem de bloqueio de valores em contas correntes e investimentos. Se no momento da ordem a conta estiver zerada, a diligência é frustrada.

  • DICT: Funciona como um banco de dados de chaves Pix. Ele revela o histórico e a existência de contas que o devedor pode estar utilizando para movimentar recursos sem manter saldo parado, permitindo uma investigação mais profunda sobre o destino do dinheiro.

Você já teve a sensação de que a empresa continua faturando, mas o seu processo trabalhista não sai do lugar por falta de bens?

O poder-dever do juiz na execução trabalhista

A jurisprudência recente, especialmente com decisões do Tribunal Regional do Trabalho (como no processo MS 0001572-32.2025.5.13.0000), reforça que o magistrado possui o poder-dever de utilizar todos os meios lícitos para garantir a efetividade da execução. O crédito trabalhista possui natureza alimentar, conforme o Artigo 100 da Constituição Federal, o que confere a ele prioridade de recebimento.

Quando as ferramentas ordinárias falham, o uso do DICT torna-se um direito do credor (trabalhador) para que a tutela jurisdicional não seja apenas um "papel sem valor". A lei garante que a execução deve ser feita no interesse do credor, conforme o Artigo 797 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

Quebra de sigilo e eficácia do rastreamento

O acesso aos dados do Pix não é irrestrito, mas plenamente fundamentado quando há indícios de ocultação de patrimônio. A Justiça pode determinar que o Banco Central forneça o histórico completo de chaves vinculadas ao devedor, abrangendo períodos retroativos (geralmente 24 meses).

Essa medida permite identificar:

  • Contas em instituições de pagamento não detectadas anteriormente;

  • Vínculos com terceiros que podem estar atuando como "laranjas";

  • Movimentações constantes que justificam a penhora de faturamento ou o redirecionamento da execução para os sócios.

Perguntas Frequentes

O juiz pode negar o uso do Pix para procurar bens? Embora alguns juízes entendam que o Sisbajud é suficiente, instâncias superiores têm decidido que o DICT é uma ferramenta distinta e complementar. Se houver negativa, cabe recurso (como o Mandado de Segurança ou Agravo de Petição) para garantir o uso da tecnologia a favor do trabalhador.

O que acontece se o devedor usar o Pix de outra pessoa? O rastreamento via DICT ajuda a identificar padrões. Se ficar provado que o devedor utiliza chaves Pix de terceiros para ocultar patrimônio, o advogado pode requerer o reconhecimento de fraude à execução, tornando o ato ineficaz e buscando a responsabilidade patrimonial dos envolvidos.

Quanto tempo demora para essa consulta ser feita? A consulta ao Banco Central é eletrônica, mas depende da determinação judicial e do cumprimento do ofício. Uma vez obtidos os dados, o processo ganha novos rumos para tentativas de penhora mais assertivas.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Estágio ou Vínculo Empregatício? Descubra quando o contrato é ilegal



Estágio não é emprego quando a relação entre o estudante e a parte concedente respeita rigorosamente a Lei 11.788/2008. Diferente do vínculo regido pela CLT, o estágio possui finalidade educativa e pedagógica, sendo formalizado por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que descaracteriza a relação de emprego e a obrigação de verbas como aviso prévio e FGTS.

O que define o estágio legal e o afasta da CLT

Para que uma empresa não corra o risco de ter o vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho, ela deve cumprir requisitos formais e materiais. O primeiro deles é a matrícula e frequência regular do aluno em instituição de ensino. Sem o comprovante de escolaridade, o contrato é nulo e passa a ser considerado emprego comum desde o primeiro dia.

Além disso, a jornada de trabalho no estágio é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para o ensino superior ou técnico. O desrespeito a esse limite de horário é um dos principais motivos de processos trabalhistas, pois a extrapolação da jornada demonstra que o estagiário está sendo usado como mão de obra barata para suprir carências operacionais da empresa.

A figura do supervisor e o plano de atividades

Todo estagiário deve, obrigatoriamente, ter um supervisor designado pela empresa que possua formação ou experiência na área de estudo do aluno. A ausência de orientação técnica transforma o aprendizado em mera prestação de serviço.

As atividades executadas no dia a dia devem ser idênticas às previstas no plano de atividades anexo ao contrato. Se você estuda Direito, mas passa o dia executando serviços de limpeza ou vendas externas sem relação com o curso, a finalidade educativa se perde. De acordo com o artigo 3º da Lei do Estágio, o descumprimento de qualquer obrigação contida na norma caracteriza o vínculo de emprego para todos os fins legais.

Direitos que o estagiário possui (e os que não possui)

Muitos trabalhadores confundem as esferas de proteção. Embora não receba 13º salário ou FGTS, o estagiário tem direitos garantidos:

  • Bolsa-auxílio: Obrigatória apenas em estágios não obrigatórios.

  • Auxílio-transporte: Também obrigatório no estágio não obrigatório.

  • Recesso remunerado: A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de descanso, preferencialmente durante as férias escolares. Se o contrato durar menos de um ano, o recesso deve ser proporcional.

  • Seguro contra acidentes pessoais: A apólice deve constar no contrato e ser custeada pela empresa.

Você sente que possui responsabilidades e cobranças de um funcionário comum, mas recebe apenas como estagiário? Essa é uma dúvida comum que pode indicar uma fraude à lei.

Riscos da descaracterização do estágio para a empresa

Quando a Justiça do Trabalho identifica que o estágio era apenas uma "fachada" para economizar com impostos e encargos, a sentença condena a empresa a registrar a Carteira de Trabalho retroativamente. As consequências financeiras são objetivas: o pagamento de todas as diferenças salariais, férias acrescidas de 1/3, 13º salários de todo o período, depósitos de FGTS e multas rescisórias.

O exemplo prático mais comum ocorre quando o estagiário permanece na empresa após a conclusão do curso ou após o término do contrato sem a devida efetivação. Nesse hiato, a proteção da Lei 11.788 deixa de existir, e o vínculo se torna integralmente celetista.

Perguntas Frequentes

Estagiário tem direito a seguro-desemprego? Não. Como não há contribuição para o FGTS nem vínculo empregatício formal nos moldes da CLT, o estagiário não possui direito ao benefício após o desligamento.

A empresa pode descontar faltas da bolsa-auxílio? Sim. A bolsa-auxílio é uma contraprestação pelo estágio realizado. Se o estudante falta injustificadamente, o valor pode ser descontado proporcionalmente.

Qual o tempo máximo que posso ficar como estagiário na mesma empresa? O limite máximo é de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, caso em que o prazo pode ser prorrogado.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Desvio de Função: Guia Completo sobre Direitos e Diferenças Salariais em 2026



O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer uma atividade específica, mas passa a realizar, de forma habitual e não eventual, tarefas de um cargo diferente e geralmente melhor remunerado. Essa prática gera o direito ao recebimento das diferenças salariais entre a função registrada e a função efetivamente exercida, conforme garante o princípio da primazia da realidade.

O que caracteriza o desvio de função na prática

Para que o trabalhador tenha sucesso em uma reclamação trabalhista, não basta realizar uma tarefa isolada de outro setor. É necessário que a substituição das atribuições seja a rotina do empregado. A legislação brasileira, baseada no Artigo 460 da CLT, entende que, na falta de estipulação de salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado tem direito a perceber salário igual ao daquele que fizer serviço equivalente.

Um exemplo comum em nossa atuação na Justiça do Trabalho envolve o auxiliar de limpeza que, na prática, opera máquinas pesadas ou realiza manutenção predial. Embora o contrato diga "limpeza", o esforço e a responsabilidade são de um "oficial de manutenção". Nesses casos, a empresa lucra indevidamente ao pagar menos por um trabalho que vale mais no mercado.

As provas necessárias para garantir seus direitos

Diferente de outras situações, o desvio de função exige uma base probatória sólida, pois a "verdade real" precisa superar o que está escrito na Carteira de Trabalho. O trabalhador deve reunir:

  • Testemunhas: Colegas que presenciaram a rotina de desvio.

  • Documentos: E-mails, ordens de serviço, mensagens de WhatsApp ou crachás que comprovem a função real.

  • Registros de sistema: Logins ou assinaturas em relatórios técnicos de cargos superiores.

Você já se sentiu sobrecarregado por assumir responsabilidades que não constam no seu contrato de trabalho enquanto seu salário permanece estagnado?

Consequências jurídicas para a empresa e benefícios ao trabalhador

Quando a Justiça do Trabalho reconhece o desvio, a empresa é condenada ao pagamento das diferenças salariais retroativas. Isso significa que o trabalhador receberá a soma da diferença mês a mês, com reflexos diretos em:

  1. Férias acrescidas de 1/3;

  2. Décimo terceiro salário;

  3. Depósitos de FGTS e multa de 40%;

  4. Horas extras (que passam a ser calculadas sobre o salário maior).

Além disso, a retificação na CTPS pode ser determinada para que a experiência profissional real seja devidamente registrada, valorizando o currículo do profissional para o futuro.

Dúvidas Frequentes

Quanto tempo tenho para cobrar o desvio de função? O trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos contados da data do ingresso da ação, desde que o contrato esteja ativo ou tenha sido encerrado há menos de 2 anos.

Acúmulo de função é o mesmo que desvio? Não. No acúmulo, você faz a sua função e MAIS a de outro. No desvio, você deixa de fazer a sua e passa a fazer integralmente a de um cargo superior. Ambas geram direitos financeiros, mas as teses jurídicas são distintas.

A empresa pode me demitir se eu questionar o desvio? A lei protege o trabalhador contra retaliações, mas a estratégia mais segura é documentar tudo e buscar orientação especializada para avaliar se cabe um pedido de rescisão indireta (quando o trabalhador "demite" a empresa por falta grave).

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Pejotização e MEI: Conheça seus direitos como empregado


A Pejotização é o fenômeno jurídico em que uma empresa obriga o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica (como o MEI) para prestar serviços que, na realidade prática, possuem todas as características de uma relação de emprego comum. Essa prática visa mascarar o vínculo empregatício para reduzir custos tributários e encargos trabalhistas, privando o profissional de garantias fundamentais previstas na CLT.

O que caracteriza o vínculo de emprego para o MEI

Muitas empresas acreditam que a existência de um contrato de prestação de serviços entre dois CNPJs é suficiente para afastar a Justiça do Trabalho. Contudo, o Direito do Trabalho brasileiro é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade, o que significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o papel assinado.

Para que você seja considerado empregado e não um prestador autônomo, a Justiça analisa a presença simultânea de quatro requisitos fundamentais:

  • Subordinação: Você recebe ordens diretas, cumpre horários fixos e sofre punições disciplinares?

  • Habitualidade: O trabalho é contínuo e esperado pela empresa em dias e horários determinados?

  • Onerosidade: Você recebe um valor fixo mensal pelo seu tempo à disposição, e não pelo resultado de um projeto isolado?

  • Pessoalidade: Apenas você pode realizar aquela função, não podendo enviar outra pessoa em seu lugar?

Se você vive essa rotina, você não é um parceiro comercial, mas sim um empregado sem registro.

Direitos trabalhistas recuperáveis na Justiça

Ao reconhecer o vínculo empregatício perante o TRT-2 ou TRT-15, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas que foram suprimidas durante o período da "falsa prestação de serviço". Isso inclui valores retroativos que podem representar uma soma financeira significativa.

Os principais direitos a serem pleiteados são:

  1. Anotação na CTPS: Registro retroativo em sua carteira de trabalho para fins previdenciários.

  2. FGTS: Depósito de 8% sobre todos os salários pagos, com correção monetária.

  3. Décimo Terceiro Salário e Férias: Pagamento das parcelas vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

  4. Aviso Prévio e Multa de 40%: Caso tenha sido dispensado sem essas garantias.

  5. Horas Extras: Diferente do autônomo, o empregado tem direito ao adicional de 50% sobre as horas que excederem a jornada legal.

Exemplo prático: O consultor que cumpre horário

Imagine um profissional contratado como MEI para atuar no setor administrativo de uma empresa em Guarulhos. Ele possui mesa fixa, crachá, e-mail corporativo e deve reportar suas atividades diariamente a um gerente. Se ele faltar, terá o dia descontado.

Neste caso, a autonomia técnica do MEI é inexistente. A estrutura jurídica correta, conforme o Artigo 3º da CLT, é o vínculo de emprego. Em uma eventual ação judicial, a empresa poderá ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas de todo o período contratual, além de indenizações por danos morais se houver fraude comprovada.

Consequências jurídicas da fraude na contratação

A utilização do MEI para substituir empregados é considerada fraude à legislação trabalhista (Artigo 9º da CLT). Para o trabalhador, o maior risco de permanecer nessa situação é a ausência de proteção em momentos de vulnerabilidade, como o auxílio-doença ou o seguro-desemprego.

Para a empresa, o risco financeiro é altíssimo. Além do pagamento das verbas trabalhistas, a Justiça do Trabalho costuma determinar o envio de ofícios à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, o que pode gerar multas administrativas pesadas por sonegação de contribuições previdenciárias.

Dúvidas Frequentes

Posso entrar com processo mesmo tendo assinado o contrato de MEI? Sim. O contrato assinado não anula seus direitos se ficar provado que você trabalhava como empregado subordinado.

Existe um prazo para cobrar esses direitos? Sim. Você tem até dois anos após o fim da prestação de serviços para ingressar com a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos trabalhados.

Se eu ganhar a ação, perco meu registro de MEI? Não. O MEI continua existindo como pessoa jurídica, mas para aquele período específico e para aquela empresa, a justiça reconhecerá que você foi um empregado regido pela CLT.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Acidente de Trajeto: Conheça seus Direitos e a Responsabilidade



O acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre um ferimento ou lesão no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. De acordo com a Lei 8.213/91, esse evento é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo ao empregado direitos como estabilidade provisória e auxílio-doença acidentário.

O que é o acidente de trajeto e o que diz a lei atual?

O acidente de trajeto, também conhecido como acidente in itinere, é aquele que acontece no deslocamento rotineiro do empregado. É fundamental compreender que, embora a Medida Provisória 905 tenha tentado extinguir essa caracterização em 2019, ela perdeu a validade. Portanto, a regra atual confirma que o acidente no percurso continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.

Para que o episódio seja configurado como tal, o trabalhador deve estar no caminho habitual e em um tempo compatível com a distância percorrida. Se houver um desvio significativo para fins pessoais (como ir ao shopping ou resolver problemas particulares longe da rota), a caracterização de acidente de trajeto pode ser contestada pela empresa ou pelo INSS.

Direitos do trabalhador após um acidente no percurso

Quando um colaborador sofre um acidente indo ou voltando do serviço, ele passa a gozar de uma série de proteções jurídicas fundamentais para sua recuperação e segurança financeira. Os principais direitos incluem:

  • Estabilidade Provisória: O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário (código B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o seu retorno às atividades.

  • Depósito de FGTS: Diferente do auxílio-doença comum, no caso de acidente de trabalho (ou de trajeto), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador durante todo o período de afastamento.

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa deve emitir o documento em até 24 horas após o ocorrido, mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro das dependências da fábrica ou escritório.

  • Auxílio-Acidente: Caso o acidente deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS.

A empresa é responsável por indenizações por danos morais e materiais?

Esta é a dúvida mais comum nos tribunais. Embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS, a responsabilidade civil da empresa (dever de pagar indenização por danos morais ou pensão) depende da análise de culpa.

Em regra, a empresa não tem controle sobre o trânsito ou sobre a conduta de terceiros nas vias públicas. Por isso, a jurisprudência majoritária entende que o empregador só responde por indenizações civis se houver nexo de causalidade ou negligência direta.

Exemplos onde a empresa pode ser responsabilizada civilmente:

  1. Transporte fornecido pelo empregador: Se o acidente ocorrer em veículo fretado ou fornecido pela própria empresa, a responsabilidade pode ser considerada objetiva, ou seja, a empresa responde pelo risco do transporte que oferece.

  2. Excesso de jornada: Se o trabalhador sofre o acidente por cansaço extremo causado por dobras de turno ou horas extras abusivas impostas pela chefia.

Procedimentos obrigatórios: O que fazer após o acidente?

Se você sofreu um acidente no trajeto, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato. O prontuário médico é a prova técnica inicial do ocorrido. Em seguida, siga este checklist:

  1. Comunique a empresa imediatamente: Informe o RH ou seu superior direto sobre o ocorrido.

  2. Solicite a CAT: Exija que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho. Caso ela se recuse, o sindicato, o próprio médico ou um advogado especializado podem emitir o documento.

  3. Guarde provas do trajeto: Boletins de ocorrência, fotos do local, dados de aplicativos de transporte (como Uber ou 99) ou registros do bilhete único são essenciais para comprovar que você estava na rota do trabalho.

  4. Agende a Perícia no INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, você precisará passar pela avaliação do médico perito federal para garantir o benefício correto.

Dúvidas Frequentes sobre Acidente de Trajeto

Posso ser demitido após sofrer um acidente de trajeto?

Se você ficou afastado pelo INSS com o benefício acidentário, você possui 12 meses de estabilidade após a alta médica. Uma demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode gerar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva.

O acidente com moto também gera direitos?

Sim. Não importa se você estava a pé, de bicicleta, moto, carro próprio ou transporte público. O que define o direito é o nexo entre o deslocamento e o trabalho.

E se o acidente acontecer na hora do almoço?

O intervalo para descanso e alimentação também é considerado tempo de serviço para fins de acidente de trabalho. Se o acidente ocorrer no trajeto para o restaurante ou durante o período de almoço, os direitos são os mesmos.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Deslocamento para o trabalho conta como hora extra? Entenda a lei.



O tempo de deslocamento para o trabalho, conhecido juridicamente como horas in itinere, deixou de ser computado como jornada de trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017. Atualmente, o período que o empregado gasta de sua residência até o posto de trabalho e no seu retorno não é considerado tempo à disposição do empregador.

O tempo de deslocamento e a Reforma Trabalhista: O que mudou?

Antes de novembro de 2017, o cenário era diferente. Se o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público e a empresa fornecesse a condução, esse tempo de trajeto era pago como horas extras.

Com a alteração do Artigo 58, § 2º da CLT, a regra tornou-se absoluta: o tempo despendido pelo empregado, seja por meio de transporte fornecido pela empresa ou condução própria, não é considerado tempo à disposição. Portanto, o deslocamento padrão não gera direito ao recebimento de valores adicionais, salvo em exceções muito específicas de categorias profissionais com convenções coletivas diferenciadas.

Exceções onde o deslocamento pode gerar pagamento

Embora a regra geral seja o não pagamento, existem situações em que a dinâmica de trabalho faz com que o trajeto se torne parte da execução do serviço. É fundamental que o trabalhador identifique se o seu caso se enquadra em uma destas hipóteses:

  • Trabalho Externo com Início na Sede: Se o funcionário é obrigado a comparecer à empresa para retirar um veículo, ferramentas ou receber ordens antes de seguir para o cliente, o tempo entre a empresa e o cliente é jornada de trabalho.

  • Tempo à Disposição no Trajeto: Se, durante o deslocamento em condução da empresa, o trabalhador já estiver exercendo atividades (como participar de reuniões remotas obrigatórias ou realizar chamadas de serviço), esse tempo deve ser remunerado.

  • Convenções Coletivas: Algumas categorias, através de seus sindicatos, conseguem manter o direito ao pagamento de parte do trajeto em acordos específicos.

A diferença entre deslocamento e prontidão

Muitos trabalhadores confundem o ato de "ir ao trabalho" com estar "à disposição". Estar à disposição significa que o empregado está aguardando ou executando ordens. Se o trajeto é apenas o movimento de ir e vir, a lei entende que é um ônus do trabalhador.

No entanto, se o empregador exige que o funcionário esteja logado em sistemas ou responda mensagens de clientes via WhatsApp durante o ônibus fretado da empresa, a natureza do tempo muda. Nesse caso, a prova documental (prints e registros de login) é essencial para pleitear essas horas em uma eventual ação trabalhista.

Riscos no trajeto: O acidente de percurso

Ainda que o tempo de deslocamento não conte para o cálculo de salário ou horas extras, ele continua sendo relevante para a segurança do trabalho. O acidente ocorrido no trajeto residência-trabalho (e vice-versa) ainda é equiparado ao acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários e estabilidade, desde que não haja desvio significativo do percurso por interesse pessoal do trabalhador.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. A empresa fornece ônibus fretado, tenho direito a horas extras? Não. Mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, a legislação atual deixa claro que esse tempo não integra a jornada de trabalho.

2. E se eu morar dentro da empresa? O tempo de deslocamento entre a moradia e o local exato da prestação de serviços (dentro da mesma propriedade) também não é considerado jornada, conforme a nova redação da CLT.

3. Se eu demorar 3 horas no trânsito, a empresa deve pagar algo? Infelizmente, não. O risco da mobilidade urbana e o tempo gasto no trânsito são, por lei, de responsabilidade do trabalhador e não geram ônus financeiro ao empregador.

4. O vale-transporte ainda é obrigatório? Sim. A mudança na lei afetou apenas o pagamento do "tempo" de deslocamento. O dever da empresa de custear as despesas de transporte (acima de 6% do salário) permanece inalterado.

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