quinta-feira, 24 de abril de 2025

Burnout no trabalho: TST anula demissão e determina reintegração de gerente!


 

 

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade da dispensa de um gerente diagnosticado com Síndrome de Burnout. A empresa foi condenada a reintegrar o profissional ao cargo e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

 

Ø ENTENDA O CASO:

O trabalhador havia sido contratado como propagandista em 2008 e, desde 2017, sofria com os sintomas do burnout, atribuídos ao ambiente de trabalho com excesso de cobranças, longas jornadas, pressão constante e situações humilhantes.

Após receber auxílio-doença do INSS e cumprir o período de estabilidade de um ano após a alta, ele foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias, atestando a necessidade de afastamento por motivos de saúde mental.

A empresa alegou que o gerente só entregou o atestado após saber da demissão. No entanto, o Judiciário entendeu que o atestado era válido e conhecido pela empresa, que, inclusive, já tinha ciência do tratamento psiquiátrico anterior do funcionário.

 

Ø O QUE A JUSTIÇA DECIDIU?

A Justiça do Trabalho concluiu que a demissão foi ilegal e discriminatória, resultando na reintegração do trabalhador ao cargo e no pagamento de indenização por dano moral.

Segundo o TST, não havia justificativa lícita para desconsiderar o atestado médico, o que caracteriza desrespeito à condição de saúde do trabalhador e abuso do poder de direção por parte da empresa.

Ø IMPORTANTE: SAÚDE MENTAL É COISA SÉRIA!

Empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, prevenindo doenças ocupacionais e respeitando os afastamentos legalmente justificados.

Se você está passando por situações semelhantes, veja o que fazer:

1.     Guarde atestados, laudos e documentos médicos;

2.     Registre comunicações com o RH ou superiores;

3.     Busque apoio médico e psicológico;

4.      Se houver demissão injusta, procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reintegração e indenização.

 

Ø CONCLUSÃO:

Dispensar um trabalhador com quadro clínico diagnosticado e em tratamento é uma grave violação de direitos. A saúde mental é um tema sério e precisa ser respeitado também no ambiente de trabalho.

Passa por algo parecido? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como agir!