quinta-feira, 24 de abril de 2025

Quem tem filho de até 6 anos de idade ou com deficiência tem prioridade na flexibilização da jornada de trabalho


 

 

Sim! A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres“ e trouxe importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fim de garantir não só que o mercado seja mais inclusivo e atento à mulher, mas também que o ambiente de trabalho se faça equânime e seguro.

 

Uma das alterações a merecer atenção do empregador é a prevista no artigo 7º da lei nº 14.457/2022, que garante a trabalhadores com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda, de até 6 anos ou com deficiência, tenham prioridade na flexibilização da jornada de trabalho, ajudando a conciliar trabalho e parentalidade.

 

DO APOIO À PARENTALIDADE POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

 

Art. 7º Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:

 

I - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e

 

II - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

 

Dentre outras medidas, a legislação flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos, determinando que as empresas priorizem o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade.

 

A lei também permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, a antecipação de férias, a compensação por banco de horas, além de prever regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença maternidade.

 

A norma ainda exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para a amamentação.

 

Nesse ponto, é importante destacar que as empresas que oferecem aos empregados o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses, não precisam criar esse espaço.